• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Ônus da prova do simples nacional

O sistema tributário nacional é mesmo interessante

Autor: José Maria Chapina Alcazar

Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE

O sistema tributário nacional é mesmo interessante e, dependendo do ângulo sob o qual seja analisado, mostra-se merecedor de protagonizar toda a sorte de pesquisas acadêmicas no Brasil e no exterior. Os resultados certamente seriam de arrepiar, como a maioria dos empresários já sentiu na pele.

O problema da vez agora ocorre com as empresas que acabaram de optar pelo Simples Nacional e conseguiram aderir ao Programa de Recuperação Fiscal, o chamado “Refis da Crise”, voltado às pessoas jurídicas com dívidas fiscais.

O entrave se dá por um motivo frívolo – a Receita ainda não consolidou as informações relativas aos parcelamentos, provocando a consequente suspensão da exigibilidade nos processos de enquadramento no Simples Nacional. Ou seja, é o típico caso da cobra que engole a própria cauda.

A situação nos leva à seguinte questão: a autoridade tributária federal vai processar os parcelamentos a tempo de deferir os novos enquadramentos, ou parte dos pequenos empresários será prejudicada?

A legislação vigente, por sua vez, é bem clara. A opção ao Simples Nacional será concedida apenas aos contribuintes que não possuam débitos com o INSS e as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Aliás, na reabertura do parcelamento, previsto na Lei nº 11.941/2009, a Receita Federal foi até bastante explícita ao dizer que a suspensão dos débitos somente ocorrerá após o recolhimento dos mesmos.

Tão eficiente em cruzar informações de pessoas físicas e jurídicas e em detectar sonegações fiscais, o fisco federal pode e deve trabalhar em favor dos contribuintes que se encontram nesta desagradável posição, a fim de evitar prejudicá-los.

Afinal, é histórica, na cultura tributária brasileira a máxima de que o contribuinte sempre tem a obrigação de oferecer ao fisco o ônus da prova, para ser levado em consideração. É a subversão total do Direito Constitucional, segundo o qual todos são inocentes até que se prove o contrário.

Na dúvida, por evidente que seja, a melhor opção é realizar uma diligência à Receita Federal para apresentar o recibo do pedido de adesão ao parcelamento especial e os respectivos DARFs recolhidos, objetivando a emissão da certidão positiva com efeitos de negativa.

Quando o assunto é o nosso cipoal tributário, precaução torna a gestão empresarial e a relação com as autoridades menos complicadas do que habitualmente são.

() José Maria Chapina Alcazar é presidente da Seteco Consultoria Contábil.