• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Autista tem direito a benefício no valor de um salário-mínimo

Advogada Tatiana Sampaio explica que benefício é pago pelo INSS desde que atendidas algumas exigências

Autor: Carolina LaraFonte: A Autora

O BPC/LOAS, benefício assistencial pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda também pode ser requerido para pessoas com o transtorno do espectro autista. O benefício dá direito a um salário-mínimo (R$ 1.212 no valor atual) por mês e não há restrição de uso, ainda que a intenção seja melhorar a qualidade de vida do portador do espectro.

De acordo com a advogada Tatiana Sampaio, especialista em Direito Previdenciário, o transtorno do espectro autista é considerado uma deficiência para efeitos legais desde que foi instituída a Lei 12.764/2012. “A partir daí, os benefícios previdenciários direcionados para as pessoas com deficiência se tornaram também um direito para as pessoas com autismo”, explica.

Segundo a especialista, há mais de 2 milhões de autistas no Brasil que podem ter direito ao benefício, desde que atendidas algumas exigências. “É preciso comprovar por meio de laudo médico — que pode ser do SUS ou particular — que a pessoa possui espectro autista, seja leve, moderado ou grave. Além disso, precisa ser comprovada a situação de impossibilidade de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família”, revela a advogada.

Sobre o valor da renda ser considerado suficiente ou não para o sustento do autista, sabe-se que ele pode variar. “Isso porque os tratamentos necessários para as pessoas com o espectro autista são extremamente caros. Por isso, o valor de renda mensal determinado em legislação pode ser variável”, aponta.

Tatiana explica que não existe uma data final para pagamento do benefício, já que como o autismo não é considerado doença, não existe cura. “Dessa forma, o benefício somente será cessado caso a situação da renda dos familiares se modifique”. A solicitação deve ser feita pela central de atendimento do INSS (135) ou via Portal Meu INSS.

Mas e se o benefício for negado? A advogada explica que isso pode acontecer muitas vezes por erro no julgamento do pedido ou, ainda, pela falta de documentos necessários para a análise, entre outras coisas.

Nesses casos, há duas opções. A primeira é via recurso administrativo. “Nesse caso há poucas chances de mudar a decisão do INSS”, diz. E a segunda é via ação judicial, pela qual, segundo Tatiana, as chances são maiores em razão da liberdade que o juiz tem de analisar as situações caso a caso.

Sobre Tatiana Sampaio

Além de advogada há mais de 17 anos, Tatiana Sampaio é especialista em Direito Previdenciário, além de criadora do Método Advogada Referência. Ela é reconhecida nacionalmente pelo Marketing Jurídico Digital e Gestão de Escritório, o que abriu portas também para atuar como professora e palestrante. Para mais informações, acesse https://tatianasampaio.com.br/ ou pelo instagram @dratatianasampaio