• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Como declarar o consórcio no Imposto de Renda

Mais de 10 milhões de pessoas possuem um contrato ativo no Brasil. Especialista explica como preencher adequadamente a declaração

Autor: Artur LopesFonte: Klubi

Os consórcios são a forma de investimento escolhida por cerca de 10,4 milhões de pessoas, segundo o último levantamento da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC). A modalidade é utilizada para a compra desde imóveis até eletroeletrônicos, e a declaração no imposto de renda é obrigatória para contratos com valor final superior a R$5 mil, mesmo antes da contemplação.

Em 2024, o Imposto de Renda deve ser preenchido até o dia 31 de maio e aqueles que não enviarem antes do prazo podem acabar pagando multa. De acordo com Anna Karoline Maia, Especialista em Contabilidade do Klubi, única fintech autorizada pelo Banco Central a operar com consórcios no país “declarar um consórcio é importante para que, no momento da conquista, você tenha uma comprovação de como adquiriu aquele bem para a Receita Federal. Mas não precisa se preocupar: quem tem um consórcio não paga imposto”, explica.

De acordo com a Especialista em Contabilidade do Klubi, declarar um consórcio é simples, mas precisa ficar atento com as etapas:

Para consórcio não contemplado (que ainda não adquiriu o bem):

Na declaração, que deve ser gerada no site da Receita Federal, basta selecionar a opção 05, referente a contratos não contemplados, na ficha “Bens e Direitos”. Neste campo, o usuário deve preencher o nome da administradora e detalhes sobre o contrato, como valor, prazo, bem a ser adquirido, etc. Caso tenha sido contratado em 2023 ou antes, também precisa detalhar as parcelas que foram pagas neste período. “O ideal é pedir à administradora do consórcio um informe de pagamentos, que vai ter todos os detalhes necessários para preencher os campos corretamente. Fique atento com todos os campos e procure dar o máximo de detalhes possível”, indica Anna.

Para consórcio contemplado:

Neste caso, o consorciado que já foi contemplado com sua carta de crédito deve ir no mesmo campo de “Bens e Direitos” e preencher os dados de pagamento realizados no ano até quitar o valor. “é importante dar detalhes sobre como você chegou à conquista. Em caso de ter adquirido por meio do sorteio ou do lance, indique que foi contemplado e seguirá pagando as parcelas ou o valor do lance que ofereceu à administradora”, explica a Especialista em Contabilidade do Klubi.

Além de oferecer todos os detalhes possíveis, assim como para não contemplados, é preciso inserir também os dados do bem adquirido, abrindo nova ficha em “Bens e Direitos” e fornecendo as informações solicitadas. Os códigos são: 01 para bens imóveis, como casa, apartamento e terrenos e 02 para bens móveis, como carro, moto, caminhão e outros.

Ainda segundo dados da ABAC, no último ano o sistema de consórcios comercializou de 4,18 milhões de cotas, envolvendo R$316,70 bilhões em negócios. Já a Kantar, em seu mais recente levantamento, aponta que entre os principais motivos para se fazer um consórcio, as principais motivações apontadas são: “O consórcio é um jeito de guardar dinheiro", "As parcelas eram compatíveis com a minha renda e parcelas que cabiam no meu bolso", "Tem menores custos e menos taxas que outras formas de adquirir um bem”.

Para a Especialista em Contabilidade do Klubi, o crescimento da modalidade se deve à forma como apoia o brasileiro em seu planejamento financeiro, oferecendo uma alternativa aos altos juros de financiamentos. “Além de evitar a taxa de juros, que está em um dos seus maiores patamares desde 2017, o consórcio é muito inclusivo, pois tem um elevado índice de aprovação, o que facilita a adesão a esta modalidade de investimento. Por isso, minha última dica é não informar o consórcio na ficha “Dívidas e ônus Reais” da Declaração de Imposto de Renda, pois contratar um consórcio será sempre um investimento - Muita gente comete esse erro e acaba na malha fina”, finaliza Anna.