• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Adaptação ao mercado: 86% das empresas estão em processo de reorganização

Os empresários estão cada vez mais preocupados em reorganizar os seus negócios.

Fonte: InfoMoney

Luana Cristina de Lima Magalhães

 
 Os empresários estão cada vez mais preocupados em reorganizar os seus negócios. O estudo "Reorganização das Empresas no Brasil", realizado pela Deloitte, revelou que 86% das empresas estão ou estiveram envolvidas em processos de reorganização.

Segundo o sócio da área de Corporate Finance da Deloitte e especialista em reorganização, Luis Vasco Elias, todas as empresas passam por diversos estágios de desenvolvimento, podendo chegar até a uma situação de falência, caso não estejam constantemente se adaptando às mudanças e necessidades do mercado.

"O processo de reorganização abrange o conjunto de estratégias e medidas adotadas pelas empresas para continuarem a crescer de maneira sustentada ou reverter situação negativa nos momentos de crises", afirma Vasco.

A pesquisa foi realizada entre setembro e novembro de 2008 com 259 empresas e 50 agentes envolvidos nos processos de recuperação de empresas, representando bancos fundos de private equity, advogados e juízes.

Motivos da reorganização
De acordo com a pesquisa, a reorganização é vista, por boa parte dos entrevistados, como uma pré-condição para o crescimento. Para alguns investidores das instituições financeiras e fundos de investimento entrevistados, a reorganização deve ser realizada quando a empresa alcança a maturidade ou até mesmo antes desse estágio.

Entre os motivos que levaram ao processo de reorganização nas empresas, a necessidade de expansão foi apontada por 56% dos entrevistados, seguida pela redução da lucratividade (49%), a busca de novos mercados (48%), o aumento da concorrência (43%) e a perda da competitividade (38%).

Para reorganizar suas empresas, 74% dos entrevistados ampliaram e/ou aprimoraram os processos operacionais de produção. Além disso, 74% também realizaram investimento em recursos humanos e melhorias na gestão de recursos financeiros.

"Para garantir a competitividade, 71% dos entrevistados faziam investimentos regulares em atualização tecnológica e 44% consideravam que o parque tecnológico está em nível de mercado", destaca Vasco.

Outro aspecto mencionado entre os empresários foi a implementação de um modelo de gestão de risco nas suas respectivas instituições, uma vez que 51% deles afirmaram que já possuíam um modelo e 39% confirmaram que estão em fase de implementação.

Lei de Recuperação de Empresas e Falências
Para enfrentar momentos de grande dificuldade, como o agravamento da crise, e, consequentemente, o encerramento das empresas, muitos gestores e acionistas estão adotando os processos de recuperação.

Neste cenário, a Lei nº 11.101, chamada de Lei de Recuperação de Empresas e Falências, de 2005, e seus desdobramentos ganham um importante papel e trouxeram um novo horizonte de melhorias aos empresários e credores em geral.

Vantagens
Na avaliação dos entrevistados, 39% declararam que a lei traz como aspecto positivo a criação de condições para a recuperação da empresa. Já para 37%, o apoio à manutenção de emprego na empresa em recuperação também é importante, enquanto 30% apontaram como vantagem o processo de venda que favoreça a quitação de dívidas ou a retomada do negócio.

Entre os juízes entrevistados, um aspecto crucial para evitar desgastes na imagem da empresa é o tempo para se iniciar um processo de recuperação. Por isso, os empresários devem estar aptos a reconhecer, precocemente, os sinais de fragilidade de sua companhia.

Desvantagens

Entre os entraves ao sucesso dos processos de recuperação de empresas no País, 36% dos entrevistados apontaram a ausência de mecanismos de financiamento para empresas em recuperação, bem como a falta de uma cultura empresarial que favoreça o compartilhamento de informações sobre a empresa (34%) e o pouco conhecimento da Lei pelas empresas passíveis de utilizar seus dispositivos (30%).

Além disso, 34% dos empresários destacaram como aspectos negativos da lei a exigência da Certidão Negativa de Débito para a admissão de uma empresa no processo de recuperação.

Já para 33%, a falta de clareza quanto à sucessão trabalhista e tributária na venda de unidades de produção da empresa em recuperação também são pontos negativos da lei e 29% acreditam que os conflitos entre esta lei e a legislação trabalhista atrapalham o processo.