• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Taxas de cartões não geram direito a crédito

Há empresas que já conseguiram liminares da primeira e segunda instância permitindo o uso desses créditos.

Autor: Laura IgnacioFonte: Valor Econômico

 

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, editou o Ato Declaratório Interpretativo nº 36, de 2011, vedando o uso de créditos do PIS e da Cofins decorrentes do pagamento de taxas de administração para administradoras de cartões de crédito ou débito. Segundo a norma administrativa, não há previsão legal para tal aproveitamento. Há empresas que já conseguiram liminares da primeira e segunda instância permitindo o uso desses créditos.

O Ato Declaratório Interpretativo deixa claro que o direito ao crédito de PIS e Cofins inexiste desde a vigência das leis que instituíram a não cumulatividade do PIS e da Cofins, respectivamente, Lei nº 10.637, de 2002, e a Lei nº 10.864, de 2003.

A nova norma tem relevância especialmente em relação aos cartões corporativos, que cobram uma taxa de adesão das empresas. O advogado Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, do escritório Siqueira Castro Advogados, afirma que o ato estabelece definitivamente que todos os órgãos da Receita - fiscais, consultorias, julgadores - do país devem entender que esse custo não é insumo. "Portanto, não gera crédito", afirma o advogado.

A única saída dos contribuintes passa a ser o Judiciário. "O Ato Declaratório Interpretativo fecha as portas para qualquer questionamento administrativo sobre esse assunto", afirma o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. Porém, o advogado afirma que ainda não há decisão de mérito dos tribunais favorável aos contribuintes.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (Distrito Federal) autorizou no ano passado uma empresa a usar créditos do PIS e da Cofins decorrentes das despesas pagas às administradoras de cartões. O tribunal argumentou que a taxa não deve ser considerada receita definitiva das empresas. Apenas o montante pago pela administradora do cartão configuraria receita definitiva. Outra discussão judicial em andamento é se a taxa pode fazer parte da base de cálculo das contribuições. O mesmo TRF já proferiu liminares que excluem essas taxas do cálculo do PIS e da Cofins.