• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Quando ocorre a perda do direito de uma marca?

falta de prorrogação e caducidade são os principais motivos que fazem com que os empresários brasileiros percam o direito sobre suas marcas

Fonte: Revista IncorporativaTags: empresariais

Adquirir direito ao uso exclusivo da marca; identificar os produtos ou serviços decorrentes da atividade; combater a pirataria; impedir que terceiros utilizem a mesma marca ou marca semelhante sem autorização; e obter reparação por eventuais danos causados pelo uso desautorizado da marca registrada em certo país ou território. Esses são os principais benefícios garantidos ao titular da marca, aquele que obteve a concessão do registro pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. 

A advogada da Cone Sul Assessoria Empresarial, Dra. Maria Isabel Montañes, explica que o titular de uma marca registrada em um ou mais países, nos quais presta serviços ou faz circular seus produtos, além de possuir a exclusividade sobre o registro da marca, pode tomar todas as medidas cabíveis com relação à defesa dos seus direitos e interesses judiciais e extrajudiciais. “Todos têm que respeitar o direito exclusivo do titular do registro, sendo que é vedado o uso por terceiros. Caso contrário, medidas judiciais poderão ser tomadas”, afirma a advogada.

Segundo a advogada, toda marca, no Brasil, tem validade de 10 anos, contados a partir da data de sua concessão, podendo ser prorrogada por períodos iguais ou sucessivos. “E é justamente neste ponto que muitos empresários cometem falhas, uma vez que a perda dos direitos sobre uma marca pode ocorrer na falta de prorrogação. Outro motivo que leva a perda de marcas é a caducidade, que ocorre quando a marca permanece inativa ou sem uso por cinco anos. Existe, ainda, o processo de nulidade administrativa, que tem por objetivo anular registros eventualmente concedidos e que estejam incluídos nas proibições legais”. 

Antes de realizar o depósito de qualquer marca junto ao INPI, a Dra. Maria Isabel recomenda uma análise prévia da viabilidade do pedido após uma busca de anterioridade, feito por profissional qualificado, no registro do próprio Instituto. “Essa busca inicial é necessária para evitar o depósito de uma marca que mais tarde poderá ser considerada inviável por coincidir com outra já depositada ou concedida.