• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Selic deve substituir CDI como índice de curto prazo

A BM&FBovespa passará a oferecer contratos futuros referenciados em Selic a partir do dia 1º de março.

Autor: Claudia SafatleFonte: Valor Econômico

O mercado será incentivado, gradualmente, a migrar - a partir de benefícios e penalizações tributárias - para a taxa Selic que tende a ser, no futuro, o indexador universal dos contratos financeiros, em substituição ao CDI. Já é assim na remuneração das cadernetas de poupança e começa a ser implementada em outros contratos financeiros. A BM&FBovespa passará a oferecer contratos futuros referenciados em Selic a partir do dia 1º de março.

O mercado interbancário continuará existindo, como em todo o mundo, mas as taxas formadas a partir das transações nesse ambiente tendem a cair em desuso como indexador de aplicações financeiras. O cálculo do CDI, cuja nova metodologia deve ser implementada na Cetip em até quatro meses, continuará sendo feito ainda por muitos e muitos anos, até porque existem contratos de longo prazo referenciados nessa taxa.

O descasamento entre o CDI e a Selic, que já ocorreu em vários momentos e se repetiu nas últimas semanas, é outra fonte de preocupação que reforça a necessidade de migração de indexadores. Para o Ministério da Fazenda, essa é uma "distorção" e a diferença entre as duas taxas - em janeiro o CDI esteve na casa dos 6,94% e a taxa Selic em 7,11% - é um motivo a mais para induzir o mercado a ir se deslocando gradualmente e de forma voluntária para transações referenciadas pela Selic.

Havia a expectativa de que o CDI caísse naturalmente em desuso com a queda dos juros. Esse processo, porém, tem ocorrido de forma bem mais lenta do que o esperado. Em dezembro, o CDI era referência para correção de R$ 1,45 bilhão em títulos privados, o equivalente a 87,7% do total, de acordo com relatório da Anbima baseado em dados da Cetip, que concentra o registro dessas operações. Em 2011, a participação do CDI era de 89,1% do estoque de papéis privados.

Apesar da queda nos juros, a demanda por aplicações atreladas ao CDI pelos investidores continua alta. Os custos mais baixos de captação, combinados aos prazos cada vez mais longos, acabam atraindo também as empresas. A CPFL Energia, por exemplo, acaba de aprovar uma emissão de debêntures de R$ 910 milhões com prazo de oito anos, pagando CDI mais 0,83% ao ano.

Embora mais barata, a dívida em CDI embute o risco de descasamento com as receitas das empresas, que em geral possuem pouca relação com o sobe e desce das taxas de juros. Por isso, o governo já vem estimulando o uso de outros indexadores. A lei que concedeu isenção fiscal para as debêntures usadas para captar recursos para infraestrutura, por exemplo, proibiu o uso de indexadores pós-fixados, como o CDI, na remuneração dos títulos.

A simples migração para a Selic como referencial resolveria o problema da falta de representatividade do mercado interbancário, mas não mudaria a "cultura" da correção diária das aplicações, uma herança dos tempos de hiperinflação. Por isso, a mexida tributária, caso ocorra, deve penalizar também os investimentos corrigidos pela Selic.

A mudança tributária também pode acelerar, por tabela, a criação, pelo mercado, de índices com prazos de correção mais longos. O principal modelo é a Libor, a taxa interbancária de Londres, que possui prazos de 1 a 12 meses. A forma de cálculo da taxa, porém, seguiria os padrões atuais brasileiros, que possui base nos negócios efetivamente fechados e registrados. O objetivo é dificultar possíveis manipulações, como acabou ocorrendo com a Libor em sucessivos anos.