• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Patente: saiba proteger a sua criação

Como garantir os direitos sobre a criação, ou seja, como patenteá-la?

Em uma série de TV dos anos 80, o protagonista - um agente secreto - diante de uma situação de perigo, sacava um canivete do bolso e com mais alguns objetos de que dispunha na hora criava outro com que resolvia o caso. Na vida real ninguém sai por aí juntando papel de bala, haste de óculos e goma de mascar e inventa uma máquina de solda, evitando o vazamento de material tóxico como no seriado. Mas sempre há pessoas inspiradas que criam produtos úteis e inovadores.

Porém, como garantir os direitos sobre a criação, ou seja, como patenteá-la? Para entender o que é patente vamos à definição do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): "Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação". Em outras palavras, é a garantia da proteção de um invento. Vale por 20 anos para algo inédito e por 15 anos no caso de aperfeiçoamento de produto já existente, o chamado modelo de utilidade. Mas só o que for passível de industrialização pode ser patenteado.

Para exemplificar, vamos pensar que a caneta esferográfica acabou de ser inventada. Ela poderia ser patenteada. Suponhamos que, tempos depois, alguém faça um modelo que vem com luz, permitindo escrever no escuro. É possível patentear também, pois trata-se do modelo de utilidade.

Para patentear, é preciso pesquisar no INPI se há produto igual já registrado (o site é www.inpi.gov.br). Não existindo, é necessário fazer o depósito de patente, isto é, o pedido no INPI acompanhado da descrição do invento. A petição segue trâmites internos até a conclusão do processo, que é pago e só vale para o Brasil. Há uma plataforma online no site do INPI, o e-Patentes, para facilitar o procedimento.

A patente permite ganhos de três formas: 1) ter exclusividade para produzir e comercializar a invenção; 2) receber pela cessão da patente; 3) receber royalties pelo licenciamento do produto. Você terá de fiscalizar se há cópias no mercado e tomar as medidas legais cabíveis, pois o INPI apenas faz a certificação.

Se você criou algo e acha que há como lucrar com isso, pense bem se não é o caso de patentear.