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O que fazer com o que sobra do pró-labore? Ganhar com os juros

Depois de cuidar do dinheiro da empresa, convém tirar partido da alta da Selic para aplicar em produtos de renda fixa

Não é só o dinheiro da empresa que merece atenção, mas também o do empresário, que tem um leque maior de aplicações financeiras de renda fixa à disposição, cada uma para um diferente montante, objetivo, perfil de risco e prazo. Separar as cestas de investimentos pessoais com a da empresa é a recomendação clássica, mas há quem pense de maneira diferente e recomende ao empresário com boa educação financeira a tirar parte da sobra do caixa para aplicar na conta pessoal.

“Eu recomendo isso porque, quando a decisão está nas mãos de sócios ou da família, é difícil chegar a um consenso. Se dinheiro demais fica sob a gestão dos funcionários, isso pode passar a impressão de que existe um lucro que não é verdadeiro”, diz Ricardo José de Almeida, professor de finanças do Proced da FIA (Programa de Capacitação da Empresa em Desenvolvimento da Fundação Instituto de Administração). 

O professor concorda que sua afirmação é polêmica, já que é unânime entre especialistas a necessidade de separar a conta-corrente da empresa da do empresário. “Na minha opinião, ele deve deixar na empresa dois meses de despesas e aplicar o restante. Se for necessário, pode devolver este valor ao caixa”, afirma.

Almeida argumenta que o dinheiro na conta da empresa pode dar margem para a tomada de decisões equivocadas, como um aumento de estoque com pouco planejamento, que pode se converter em prejuízo no futuro. “É preciso trabalhar para que o recurso não se perca e, no final, o empresário precise contratar linhas de crédito”, reforça.

Nas finanças pessoais é o momento de fazer sobrar recursos para aplicar. “É adequar a vida ao pró-labore estabelecido. O conselho vale para tudo e não pode comprar carro de luxo com o dinheiro da empresa. Como o empresário já está muito posicionado em renda variável naturalmente, que é equivalente ao seu próprio negócio, deve partir para a renda fixa”, diz Mauro Calil, especialista em investimentos do banco Ourinvest. Ele diz que o cardápio é extenso, com aplicações que demandam um horizonte de tempo maior como as debêntures, FIDCs (Fundos de Investimentos de Direitos Creditórios), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e os próprios CDBs (Certificados de Depósito Bancário). 

Nesta sopa de letrinhas, as LCIs e LCAs são isentas de Imposto de Renda (IR) e, por isso, ficaram até escassas no mercado, segundo Rubens Machado, sócio e responsável pela mesa de negociação de crédito privado da XP Investimentos. “Diminuiu a oferta desses títulos com prazo de 30 a 120 dias e, por isso, para estes produtos os bancos estão oferecendo rentabilidade menor. Hoje, já há concentração de letras com prazo de um ano e de dois anos, com retornos melhores. É preciso planejamento para deixar o dinheiro aplicado nesse período e ter uma boa taxa”, afirma Machado.

Ricardo Humberto Rocha, professor de finanças da FIA, diz que para quem tem paciência e pode optar pela liquidez semanal, o título público do Tesouro Nacional Letras Financeiras do Tesouro (LFT) é uma opção que também vai aproveitar a taxa de juro em trajetória de alta. Esta alternativa demanda a abertura de uma conta em corretora de valores, para que o aplicador possa comprar e vender títulos. Quem prefere produtos bancários pode pesquisar os fundos referenciados DI e os de renda fixa, que já estão com rentabilidade mais competitiva do que a caderneta de poupança para a pessoa física. 

Segundo simulação feita pela Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), os fundos ficaram mais atrativos com a alta de 0,50 ponto percentual na Selic. Agora, fundos de investimentos com prazo de até seis meses só são melhores do que a poupança com uma taxa de administração menor que 1,50%. Se o aplicador tiver mais prazo, de um ano ou mais, terá rendimento melhor do que o da caderneta se optar por um fundo com taxa de administração de até 2% ao ano.

Na simulação feita pela Anefac, o rendimento líquido dos fundos nessas condições seriam maiores do que o oferecido pela caderneta de poupança. “A recomendação é o fundo DI, que acompanha a atualização da taxa Selic e, em uma aplicação de 180 dias, já beneficia o aplicador nessa alta de juros”, diz Miguel José Ribeiro de Oliveira, diretor-executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Anefac.