• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Aposentadoria: As vantagens da fórmula 85/95 e a desaposentação

Advogado previdenciário destaca que a desaposentação pode ser ainda mais rápida com a vigência da regra 85/95

Até o dia 5 a presidente Dilma Rousseff deve sancionar o projeto de lei que prevê a fórmula 85/95 progressiva para a aposentadoria por tempo de contribuição. A proposta foi enviada à Casa Civil pelo Senado na quinta-feira e tem até 15 dias úteis para ser apreciada. No texto, também está prevista a desaposentação, que permite o recálculo do benefício aos segurados do INSS que voltaram a contribuir para a Previdência há pelo menos cinco anos.

Os textos foram apresentados em emenda à Medida Provisória (MP) 676, editada em junho de 2015, e que criou a regra 85/95. A fórmula funciona em sistema de pontos e permite que o trabalhador se aposente sem a incidência do fator previdenciário, quando a soma da idade com o tempo de contribuição der 85 pontos para a mulher e 95 pontos para o homem.

A regra já está valendo e com validade até 31 de dezembro de 2016, de acordo com a Medida Provisória. Porém, em setembro, a Comissão Mista do Congresso Nacional reeditou a tabela, aumentando a sua progressividade: a soma 85/95 valerá até 30 de dezembro de 2018.

Agora, a nova proposta será apreciada pela presidenta. E o governo já sinalizou que será aprovada.

Diante disso, o advogado especialista em Direito Previdenciário, Eurivaldo Bezerra, alerta os trabalhadores que já tiverem atingido esses pontos a dar entrada logo no benefício e não esperarem a aprovação da nova proposta pela presidenta.

“Quem tiver atingido os pontos deve dar entrada imediatamente no benefício administrativamente no INSS para evitar o fator previdenciário. E mesmo que o órgão indefira, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial que vai retroagir à data do requerimento”, orientou Eurivaldo.

O advogado destacou ainda que a desaposentação pode ser ainda mais rápida com a vigência da 85/95. “Um aposentado que voltou a contribuir pro INSS já tem bastante tempo de contribuição e somando agora 95 pontos não precisa esperar tanto tempo”, disse.

Ainda não há lei que reconhece a desaposentação, e, até hoje, quem pede o recálculo só o consegue por decisão judicial. Além disso, o governo não deve aprovar o projeto de lei que prevê a medida.

Eurivaldo diz que é o momento de os segurados pleitearem a medida: “Por conta da 85/95, o pedido de desaposentação tem sido a maior demanda dos clientes”.