• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Obrigações de final de ano – 13° salário

Entre os diversos deveres do empregador está o de calcular o valor exato do 13° salário, de modo proporcional aos meses e dias trabalhados em um ano

Instituído pela Lei 4.090, de 1962, o 13° salário é um benefício concedido a todos os que trabalham sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), funcionários públicos, aposentados e pensionistas brasileiros. Ele corresponde a 1/12 de toda a remuneração recebida ao longo do ano e deve ser pago a qualquer trabalhador com vínculo empregatício que tenha cumprido pelo menos 15 dias de serviço.

Hoje, o benefício originalmente chamado de “gratificação de natal” também é assegurado pela Constituição Federal de 1988, segundo a qual ele é garantido a todo trabalhador “urbano, rural, avulso e doméstico”. Está se perguntando como isso deve ser feito na prática? Então acompanhe nosso artigo de hoje e confira como calcular e pagar o 13° salário dos seus funcionários, além dos impostos relacionados ao benefício.

Cálculo: dever do empregador

Entre os diversos deveres do empregador está o de calcular o valor exato do 13° salário, de modo proporcional aos meses e dias trabalhados em um ano. Para isso, é preciso aplicar uma fórmula matemática, dividindo o salário mensal do seu funcionário por doze e multiplicando o resultado pela quantidade de meses de serviço (em linguagem matemática: 13° = (salário / 12) x meses trabalhados). Caso a data inicial do contrato não tenha sido o primeiro dia do mês, o benefício deve ser calculado em cima dos meses completos e, também, dos dias “avulsos” que ele trabalhou no primeiro mês.

É importante salientar que horas extras, adicionais noturnos e de insalubridade e comissões recebidas durante o ano são considerados parte da remuneração do empregado e por isso também entram na conta. Assim, você deve somá-los ao valor total recebido no ano antes de calcular o 13° proporcional. Por outro lado, não é necessário acrescentar outros benefícios ao cálculo, como vale-transporte, vale-alimentação e vale-refeição.

Pagamento em até duas parcelas

Segundo a legislação, você pode pagar o benefício de uma só vez ou em duas parcelas. No primeiro caso, isso deve ser feito até o quinto dia útil de dezembro. Já se a escolha for pelo parcelamento, a primeira parte é paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.

Nos dois casos, é necessário descontar o INSS e o Imposto de Renda. Se a sua opção for por parcelar a gratificação, esses descontos devem ser feitos na segunda parcela, que, com isso, ficará menor que a primeira.

E o 13° salário para funcionários demitidos, como fica?

Essa é uma situação que pode ocorrer a qualquer momento e para a qual é bom ficar atento: se algum funcionário pedir demissão ou for demitido sem justa causa, é preciso sim pagar o 13° salário proporcional ao tempo de serviço durante aquele ano. Nesse caso, o pagamento não é realizado no fim do ano, mas sim junto às demais verbas devidas no momento da rescisão contratual. Já em caso de demissão com justa causa, o empregador não é obrigado a pagar essa gratificação, como apontam tanto a lei quanto as decisões judiciais sobre o assunto.