• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Veja 'bobagens' que não precisam ser declaradas no IR 2019

Contribuintes podem declarar informações irrelevantes com o intuito de receber mais restituição, mas elas apenas sobrecarregam sistema da Receita.

Contribuintes podem declarar informações irrelevantes com o intuito de receber mais restituição, pagar menos imposto ou por pura falta de conhecimento. Esses dados podem ser considerados “bobagens” pela Receita Federal e não serão avaliados.

Não há penalidade em caso de o contribuinte declarar esse tipo de informação, mas sobrecarrega o sistema da Receita Federal.

  • Bens móveis, tais como antiguidades, obras de arte, objeto de uso pessoal e utensílios, bem como os direitos cujo valor de aquisição unitário seja inferior a R$ 5.000,00;
  • Bens de consumo não-duráveis – exemplo: computadores, televisão, móveis;
  • Saldos de aplicações financeiras e de conta corrente bancária cujo valor individual em 31/12/2018 seja inferior a R$ 140,00;
  • Os ônus reais e obrigações da PF e de seus dependentes em 31/12/2018, com valor inferior a R$ 5.000,00;
  • Gastos com aulas: idiomas estrangeiros, música, dança, natação, ginástica, academia, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados, bem como gastos com cursos preparatórios para concursos e vestibular;
  • Gastos com uniforme, material e transporte escolar, gastos com dissertação de mestrado ou tese de doutorado, bem como gastos com passagens e estadias feitos pelo contribuinte, com ele próprio ou com seus dependentes, a fim de estudar no exterior, não podem ser deduzidos como despesas de instrução.
  • Pagamentos feitos a entidades que tenham por objeto a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados;
  • Contribuições pagas a Associações de Pais e Mestres e associações voltadas para a educação;
  • Valor despendido para pagamento do crédito educativo;
  • Gastos com alimentação e transporte público ou privado;
  • Plano de Saúde, quando é pago pela empresa e despesas com seguro-saúde, medicamentos (exceto se estiver em conta hospitalar);
  • Serviços de coleta e armazenamento de célula-tronco;
  • Contratação de enfermeiros;
  • Despesas com passagem e hotel para fins de tratamento médico;
  • Implante de silicone, quando considerado um tratamento estético;
  • Gastos com veterinários;
  • Linhas telefônicas;
  • Exames de DNA;
  • Gastos com aluguel de residência;
  • Filho na declaração tanto do pai quanto da mãe enquanto estão casados. Nesse caso o filho só deve constar como dependente em um dos dois responsáveis.
  • Caso o casal esteja separado judicialmente: no ano da separação o filho pode ser dependente parcial nas duas. No ano seguinte, deve constar nessa categoria apenas na declaração de um dos responsáveis. Se o pai pagar pensão para o filho, por exemplo, ele é colocado na categoria “alimentandos” e como dependente na declaração da mãe.