• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Empresa pode cortar benefício de empregado em home office?

PLANO DE SAÚDE, VALE-TRANSPORTE, VALE-REFEIÇÃO; QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS QUE SÃO MANTIDOS QUANDO A EMPRESA MANTÉM O EMPREGADO EM HOME OFFICE?

Por causa da pandemia do coronavírus, muitos funcionários foram mandados para trabalhar em casa, no chamado home office. Se isso aconteceu, como ficam os benefícios? A empresa deve continuar a pagar vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, ou pode deixar de pagar algum desses benefícios?

Segundo os advogados trabalhistas Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho, e Marcelo Mascaro Nascimento, sócio da Mascaro Nascimento Advocacia Tributária, o empregado que trabalha na empresa ou que trabalha em home office tem direito aos mesmos benefícios.

SEM PREJUÍZO

Adriana Calvo lembra que o artigo 468 da CLT diz que não pode haver alterações no contrato de trabalho que sejam prejudiciais ao empregado. “Assim, se a pessoa trabalhava de forma presencial na empresa e foi alocada para trabalhar em casa por causa da pandemia, a princípio não muda nada o fato de estar em home office”, diz. Até mesmo o tíquete refeição precisa ser pago.

“Até mesmo porque não é pelo fato que a pessoa está trabalhando de casa que ela tem que cozinhar para si mesma. Ela pode querer pedir comida e usar o vale-refeição para pagar”, lembra a advogada.

E O VALE-TRANSPORTE?

Segundo Mascaro Nascimento, o empregado em home office tem os mesmos direitos que o empregado presencial.

“O único benefício que não receberá é o vale-transporte, que está condicionado ao deslocamento até a empresa. Todos os outros são devidos, inclusive o tíquete refeição”, diz.

Mas se a empresa exigir que o empregado compareça a reuniões presenciais, por exemplo, será preciso manter o vale-transporte para esse deslocamento.