• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

O que muda no seu bolso com o salário mínimo de R$ 1,1 mil?

Valor, que já estava em vigor desde 1° de janeiro, foi validado nesta semana pela Câmara dos Deputados

O Senado aprovou, na quarta-feira, 26, o salário mínimo de R$ 1.100 para 2021. Depois de passar pela Câmara, agora a Medida Provisória que fixa esse valor para o piso salarial do País só depende da sanção do presidente da República.

Embora tenha tramitado pelo Congresso, a MP já vigorava desde o dia 1º de janeiro, quando passou a valer também o salário mínimo de R$ 1.100. Trata-se de uma validação pelos deputados e senadores para que a MP tenha os seus efeitos mantidos até janeiro de 2022.

Na prática, todos os benefícios e compromissos atrelados ao mínimo já vinham tendo esse valor de R$ 1.100 como referência desde o início deste ano.

Correção do salário mínimo ficou abaixo da inflação

O valor do salário mínimo em 2020 era de R$ 1.045 e a ele foi aplicada correção de 5,22%. Na verdade uma estimativa para a inflação do ano.

Só que a inflação real acabou ficando acima disso, em 5,45%. Isso significa que o governo ficou devendo um resíduo de inflação que deveria elevar o mínimo para R$. 1.101,95.

Em anos anteriores, o salário mínimo já teve correção inferior à inflação, o que corrói cada vez mais seu poder de compra.

O que vai mudar

Pela Constituição, ninguém em todo o território nacional poderá ganhar total inferior ao novo salário mínimo. Portanto esse passa a ser o valor mínimo mensal a ser recebido pelos trabalhadores com registro em carteira.

Os R$ 1.100 passam a ser o piso dos empregados domésticos, motoboys, trabalhadores rurais, garçons e outras categorias profissionais, nos Estados que não possuem salário mínimo regional. Essas categorias não têm piso profissional fixado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O mínimo de R$ 1.100 também passa a ser o piso das aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social. Os segurados com benefício superior ao salário mínimo terão reajuste equivalente à variação do INPC em 2020, que ficou em 5,45%.

O novo mínimo também será o piso da parcela do seguro-desemprego e do abono salarial anual pago aos trabalhadores de baixa renda pelo programa PIS-Pasep.

Os resgates feitos a partir de janeiro tiveram como base o novo mínimo de R$ 1.100. O pagamento do abono do PIS-Pasep se estenderá até o dia 30 de junho.

Contribuições ao INSS

Com o mínimo de R$ 1.100, a menor contribuição para a Previdência Social a partir de janeiro de 2021 está em R$ 55, correspondentes a 5% do novo mínimo, a ser paga pelo microempreendedor individual e pelas donas de casa de baixa renda filiadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A contribuição total do empregado doméstico com registro em carteira que ganha o salário mínimo será de R$ 176. Desse valor, R$ 88 cabem à patroa e R$ 88, à empregada.

O impacto do salário mínimo

Piso profissional: o novo salário mínimo de R$ 1.100 passa a ser o piso das categorias que não têm piso fixado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Aposentadoria: o piso de benefícios da Previdência Social passa a ser o novo salário mínimo de R$ 1.100.

Seguro-desemprego – O piso da parcela do seguro-desemprego passa a ser o salário mínimo de R$ 1.100. As demais faixas deverão ser corrigidas em janeiro pela variação do INPC em 2020.

PIS-Pasep – O valor do abono do programa PIS-Pasep passa a ser de R$ 1.100.

Pensão alimentícia: O número de salários mínimos definidos na sentença judicial deverá ser multiplicado por R$ 1.100.

Contribuição ao INSS – A menor contribuição ao INSS será de R$ 55, a ser recolhida pelas donas de casa e pelo empreendedor individual, a ser paga em fevereiro, competência janeiro.

Contribuição doméstica: o total da contribuição do empregado doméstico ao INSS, a partir da competência janeiro, a ser paga em fevereiro, será de R$ 176.