• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Conheça Os Direitos De Um Prestador De Serviços

O próprio prestador de serviços precisa cumprir com obrigações tributárias e pagar seus próprios impostos para ter seus direitos garantidos!

Ser um prestador de serviços garante direitos como autonomia na gestão do tempo e das atividades, possibilidade de terceirização de demandas, flexibilidade de jornada, garantias previdenciárias e outros auxílios do governo e até mesmo multas em caso de descumprimento de obrigações contratuais.

Para ter direito a alguns destes benefícios, o próprio prestador de serviços precisa cumprir com obrigações tributárias e pagar seus próprios impostos, diferente do formato tradicional de contratação com carteira assinada, no qual a empresa contratante fica responsável pela burocracia.

Por isso, é fundamental que o autônomo, profissional liberal ou PJ que oferece seus serviços sem o vínculo empregatício e as garantias trabalhistas da CLT, conheça e entenda sobre suas obrigações e o contrato de prestação de serviços, ferramenta que irá formalizar todos os direitos e deveres não apenas do prestador, mas especialmente do contratante.

CLT x Prestador de serviços: qual a diferença?

Antes de entender sobre as obrigações e construção do contrato de prestação de serviços, é importante saber a diferença entre esta modalidade de trabalho para a contratação com carteira assinada, que garante os direitos trabalhistas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT: o vínculo empregatício.

É este vínculo que define uma relação entre o colaborador e o contratante de:

  • Onerosidade;
  • Não eventualidade;
  • Pessoalidade; e
  • Subordinação.

Ou seja, o trabalho precisa obrigatoriamente ocorrer mediante ao pagamento de salário, de forma contínua – ou não eventual – , com as atividades sendo exercidas pessoalmente pelo contratado e com normas, regras e supervisão estabelecidas pelo empregador.

Vale ressaltar que independente do formato original de contratação, se estes fatores puderem ser observados e comprovados, é caracterizado o vínculo empregatício e todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT como férias, 13º, FGTS e descanso remunerado poderão ser pleiteados pelo trabalhador.

Uma outra diferença importante entre estes modelos de trabalho é a responsabilidade pelo recolhimento de tributos e entrega de informações ao governo.

Quando existe um trabalho com vínculo empregatício, é responsabilidade do contratante recolher os tributos e descontar do colaborador os valores devidos, respeitando as Leis Trabalhistas.

Já nos casos em que o prestador de serviços é autônomo ou profissional liberal e atua como pessoa física, na maior parte das vezes ele mesmo é responsável por recolher os tributos que incidem na contratação.

Quando se atua com um CNPJ, por outro lado, o sócio pagará os tributos sobre sua própria remuneração – pró-labore – através da empresa.

Como o prestador de serviços garante direitos?

Para quem atua como prestador de serviço autônomo ou profissional liberal, o Carnê-Leão, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o recolhimento do INSS e Imposto de Renda sobre rendimentos passam a ser obrigações periódicas.

Nos casos de prestadores de serviço que abriram um CNPJ, as declarações obrigatórias podem variar de acordo com o tipo da empresa, assim como o valor e formato de recolhimento dos impostos.

Mas além de servirem apenas para estar em dia com a legislação, algumas destas obrigações também garantem direitos a estes profissionais.

Esse é o caso do recolhimento ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS -, órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios como auxílio-doença e licença maternidade.

Quando o prestador de serviços atua como pessoa física, é sua a responsabilidade pela geração de guias e pagamento deste tributo, podendo contratar uma contabilidade para apoiar nesta tarefa, de forma não obrigatória.

Já para quem atua através de um CNPJ, esta contribuição é realizada sobre o valor do pró-labore, também conhecido como salário do sócio. A contabilidade responsável pela empresa é responsável pela geração da guia mensal e o pagamento deve acontecer com os recursos da empresa.

O que é contrato de prestação de serviços e para que serve?

O contrato de prestação de serviços é o documento que formaliza a relação entre um contratante e um autônomo, profissional liberal ou empresa prestadora de serviços.

Neste contrato são estabelecidos os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas e as condições para que o serviço seja executado conforme combinado: prazo, valores e resultado esperado.

Também é com o contrato de prestação de serviços que o contratado poderá determinar outros direitos, como o caso de multas em caso de rescisão antes do prazo ou no atraso do pagamento dos honorários, reajuste de valores na adição de novas demandas, questão de propriedade intelectual e garantias, por exemplo.

É sempre aconselhado que um profissional da área jurídica, especialista em contratos, avalie o documento final para garantir que esteja tudo em ordem e os direitos do prestador de serviço estejam preservados.

Abrir uma empresa ou atuar de forma autônoma?

Quando abre-se mão do vínculo empregatício e da CLT para atuar como seu próprio chefe, existem dois caminhos possíveis: atuar como autônomo ou profissional liberal, como pessoa física ou abrir um CNPJ e empreender como pessoa jurídica.

Além de fatores pessoais e subjetivos como o perfil empreendedor, disposição para novas responsabilidades e nível de formalização do negócio, outro fator bem objetivo pode auxiliar nesta decisão de seguir com ou sem um CNPJ: o valor dos tributos.

Enquanto os autônomos são tributados de acordo com a tabela do imposto de renda pessoa física, com alíquotas que podem chegar a 27,5% para quem recebe pouco mais de R$ 4,5 mil ao mês, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que faturam até R$ 15 mil ao mês podem ter alíquotas de 4,5%, 6% ou no máximo 15,5%, dependendo do serviço ofertado.

O percentual de contribuição ao INSS também impacta diretamente nos rendimentos líquidos do prestador de serviços. Enquanto o cálculo do INSS autônomo deve ser realizado sobre o total de rendimentos, e com alíquotas que chegam a 20%, o mesmo tributo na pessoa jurídica irá incidir sobre o valor de pró-labore decidido pelo sócio e com alíquota fixa em 11%.

Essa economia tributária garante mais lucro ao profissional que não seguiu a carreira com a carteira de trabalho assinada, o que acaba sendo muito importante para garantir mais estabilidade financeira e planejamento para férias e outros compromissos.

Você pode simular no site da Contabilizei os ganhos líquidos entre as contratações CLT e PJ, além de calcular os descontos de tributos atuando como autônomo.

Ficou com alguma dúvida? Fale agora com um de nossos especialistas e abra sua empresa de graça, com suporte personalizado, ferramentas integradas e muita tecnologia para desburocratizar a vida empreendedora.

Por Vitor Torres, Administrador de Empresas, Empreendedor Endeavor, CEO e fundador da Contabilizei, o primeiro e maior escritório de contabilidade online do país.

Original de Contabilizei