• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Desoneração da folha: Receita Federal atualiza procedimentos após decisão do STF

Efeitos da ADI 7633 são adiados, e Receita Federal orienta empresas e municípios sobre ajustes necessários nas declarações fiscais de abril de 2024.

Em um movimento significativo para os setores públicos e privados, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 60 dias a desoneração da folha de pagamento.Esta ação é referente à Lei nº 14.784/2023, que estende a desoneração da folha de pagamento para municípios e diversos setores produtivos até 2027. A decisão foi divulgada no portal da Receita Federal do Brasil.

Assim, a Receita Federal orienta que as empresas e municípios beneficiados pela desoneração devem retificar as declarações fiscais (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) referentes ao mês de abril de 2024.

A data limite para essa retificação foi dia 15 de maio, garantindo que o pagamento dos tributos com vencimento até 20 de maio seja realizado conforme a nova legislação. As atualizações nos cálculos do eSocial foram implementadas em produção em 18 de maio de 2024.

Passo a passo para adequação das declarações

Empresas e Órgãos Gestores de Mão de Obra (OGMO)

1. Folha de pagamento já fechada em abril/2024:

  • Reabra a folha;
  • Envie o evento S-1280 com informações sobre a desoneração;
  • Feche a folha novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

2. Folha de pagamento ainda não fechada em abril/2024:

  • Envie o evento S-1280 com informações sobre a desoneração;
  • Encerre a folha.

Municípios com Fator Populacional Inferior a 4 (Alíquota de 8%)

  • Reabra e encerre a folha novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

Ajustes necessários no S-1000

Antes de qualquer ajuste, é essencial atualizar o evento S-1000 para informar a opção pela desoneração. As empresas e OGMO devem usar o campo {indDesFolha}=[1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente], enquanto os municípios com fator populacional inferior a 4 devem utilizar {indDesFolha}=[2 – Município enquadrado nos critérios da legislação vigente].

Com essas orientações detalhadas, a Receita Federal busca assegurar que todas as entidades beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento cumpram os novos requisitos legais, garantindo a correta aplicação das normas tributárias e evitando possíveis sanções.