• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Espírito Santo cria estatuto para pequenas empresas

Ainda assim, advogados divergem sobre a constitucionalidade da lei.

Autor: Bárbara PomboFonte: Valor EconômicoTags: es -

 

O governo do Espírito Santo criou um estatuto estadual para as micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais. A norma capixaba foi instituída quase seis anos depois da entrada em vigor da lei nacional que uniformizou o perfil e tratamento especial dispensado a esses contribuintes, inclusive em relação ao recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais.

Com 121 artigos, a Lei Complementar estadual nº 618, publicada ontem, repete vários artigos e prevê os mesmos benefícios que constam na Lei Nacional de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte - Lei Complementar nº 123, de 2006. Além disso, estabelece que as regras federais vão prevalecer para o recolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional. Ainda assim, advogados divergem sobre a constitucionalidade da lei.

Para Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, o estatuto contraria o que estabelece o artigo 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo determinou que, a partir da entrada em vigor da lei federal, os Estados e municípios deveriam extinguir os seus regimes especiais de tributação. "Com dois regimes paralelos, perde-se o objetivo de simplificar a tributação e desburocratizar as atividades das pequenas empresas", diz. "O Judiciário deverá definir a questão". Segundo Jabour, o risco estaria em eventual redução da alíquota do ICMS a partir da regulamentação da lei capixaba, o que poderia atrair micro e pequenas empresas para o Estado.

Na opinião do advogado Bruno Zanim, do MPMAE Advogados, a lei é constitucional na medida em que não extrapola a norma federal. Para ele, os Estados têm autonomia para regulamentar determinados assuntos, inclusive a redução do ICMS para os contribuintes do Simples. "Desde que autorizada no Conselho Nacional de Política Fazendária, a redução da alíquota é possível", afirma.

A subprocuradora-geral do Espírito Santo para assuntos administrativos, Juliana Paiva Faleiro, afirma que a lei é acessória e visa fomentar o mercado de pequenos empreendedores. "Estamos instituindo normas específicas para viabilizar a política de favorecimento desse segmento", diz. A lei prevê a criação de dois órgãos para a elaboração de políticas públicas e o gerenciamento do tratamento tributário diferenciado para as pequenas empresas.