• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

A importância de envolver toda a família na declaração do IR

Todo ano acontece a declaração do Imposto de Renda entre março e abril.

Autor: Flávia Furlan NunesFonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

Todo ano acontece a declaração do Imposto de Renda entre março e abril. Não é novidade para ninguém, mas sempre existem aqueles que deixam para a última hora. Neste ano, faltando cerca de três semanas, 68% ainda não prestaram contas à União. Mas, de acordo com especialistas, declarar imposto requer planejamento, que envolve toda a família.

 

Isso porque, se o pai ou a mãe são os responsáveis pela declaração, e são os filhos que vão ao banco, pagar as contas, é preciso atenção quanto aos recibos. Para quem tem muitas deduções a fazer, a quantidade de recibos a guardar pode ser enorme e deixar para verificar tudo 15 dias antes de fazer a declaração é arriscado. E sem recibo, é arriscado indicar a dedução.

“Os recibos devem ficar todos focados em uma só pessoa ou devem ficar em um só lugar para todo mundo guardar”, orientou o consultor especializado em Imposto de Renda do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Valmir Bezerra de Brito. 

Deduções
Próximo à temporada de declaração, a família deve sentar à mesa e verificar o que falta, para dar tempo de fazer a solicitação de outro recibo e aproveitar as deduções possíveis.

Dentre essas deduções permitidas por lei estão:

  • Deduções sem limite

1. Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2009.

2. Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

3. Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.

4. Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, assim como dentárias. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.

  • Deduções com limite

1. Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.730,40 por dependente, também válido para os nascidos em 2009.

2. Despesas com educação: o limite individual anual de R$ 2.708,94 por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas estão: despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.

3. Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.

4. Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.

5. Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade, poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.434,59 ao mês, até R$ 17.215,08 ao ano, mais o valor referente ao 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados.

6. Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: limitada a R$ 713,40 + R$ 18,60 ou R$ 16,60 (dependendo do mês de pagamento das férias). 

Dependentes
A conversa com a família também é saudável quando o assunto são os dependentes. Quando há mais de um filho, em qual declaração compensa colocá-lo como dependente?

De acordo com Brito, é interessante verificar, em primeiro lugar, a receita bruta do ano-base de cada um dos cônjuges. O melhor, então, seria lançar o dependente para aquele que tem um saldo maior, para que ele pague menos imposto de renda.

Pela legislação, é considerado dependente, no IR 2010:

  • filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
  • companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08. 

É importante conversar sobre quem será colocado como dependente porque, se você iria declarar alguém como dependente, mas essa pessoa já declarou o Imposto de Renda, haverá duplicidade e a Receita pode questionar na hora do cruzamento dos dados. “É bom sempre sentar com a família e calcular a melhor forma de fazer a declaração”.