• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Empresa do setor automotivo consegue reintegração ao Simples Nacional

O processo ainda não está em Trânsito em Julgado. Porém, a empresa já goza dos benefícios de estar reintegrada ao Simples Nacional.

Autor: Edson PintoFonte: Revista Incorporativa

Por meio de um Agravo de Instrumento, o Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu a reintegração da empresa Silvia Teresa Fadiga Martins, especializada em peças e serviços para vans e micro-ônibus, às prerrogativas do Simples Nacional. O Advogado Especialista em Tributos e Diretor do Escritório Edson Pinto Advogados, Dr. Edson Pinto, comemora a decisão, uma vez que o Mandado de Segurança, impetrado junto à segunda Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em primeira instância, havia sido negado.

“O processo ainda não está em Trânsito em Julgado. Porém, a empresa já goza dos benefícios de estar reintegrada ao Simples Nacional. Vale lembrar que há cerca de dois meses, a empresa foi surpreendida com a notificação de exclusão do S.N, considerada uma decisão ilegal e inconstitucional, pois ela apresenta todos os requisitos morais e financeiros para aderir ao programa. Em pouco tempo, conseguimos uma liminar favorável”, comenta o especialista.

Entenda o Simples Nacional

O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.

Os limites máximos de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional previstos na LC nº. 123/2006 são para a Microempresa (R$240.000,00) e Empresa de Pequeno Porte (R$ 2.400.000,00). “Nos termos do § 1º do inciso II do artigo 3º da Lei Complementar, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas, os serviços contratados e não prestados e os descontos incondicionais concedidos”, informa Dr. Edson.

O Simples Nacional unifica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS. “Muitas vantagens possuem aqueles que optarem pelo Simples Nacional, como menor tributação, simplicidade no âmbito da legislação tributária, previdenciária e trabalhista, simplificação no pagamento de diversos tributos abrangidos pelo sistema, mediante uma única guia, possibilidade de tributar as receitas à medida do recebimento das vendas, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte”, lembra.