• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Doações a abrigos poderão ser deduzidas do Imposto de Renda

Com a proposta altera-se a legislação do IRPJ (Lei 9.249/95).

Autor: Viviam Klanfer NunesFonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

As empresas que fizerem doações a entidades sem fins lucrativos, que trabalham com atendimento institucional a crianças e adolescentes, poderão deduzir as contribuições do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS 754/2011).

Com a proposta altera-se a legislação do IRPJ (Lei 9.249/95). E, assim, caso aprovado, será permitido deduzir até 2% do lucro operacional da empresa, referente às doações feitas a entidades civis legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços de acolhimento de crianças e adolescentes.

Investimento em abrigos
A proposta é de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e visa a estimular o investimento nos abrigos que atendem crianças e adolescentes que tiveram direitos ameaçados ou violados, seja pela família, pela sociedade ou pelo Estado e se encontram sob medida de proteção prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Aécio entende que, nestas instituições, as crianças encontram espaço de cuidado e proteção, mas atualmente a situação da maioria dos abrigos é crítica. Segundo ele, há escassez de recursos para reformas, compra de móveis e contratação de pessoal, além de outros problemas.

Nessas condições, explica Aécio, torna-se quase impossível oferecer um serviço de qualidade aos institucionalizados. De acordo com a Agência Senado, o senador afirmou que os abrigos são os responsáveis por garantir a integridade física e emocional das crianças e adolescentes.

O projeto, apresentado em dezembro de 2011, será examinado inicialmente pela CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa). Depois, seguirá para a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), onde receberá decisão terminativa.