• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Receita Federal libera a aplicação de método PVL

“Apesar do parecer falar sobre um período passado, a medida é relevante agora porque é possível retificar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica para recalcular o IR e CSLL devidos em 2010&8243;

Autor: Laura IgnacioFonte: Valor Econômico

O secretário da Receita Federal Carlos Alberto Barreto aprovou um parecer normativo que tenta pacificar a aplicação das regras de preço de transferência sobre as operações de importação e exportação realizadas por empresas no Brasil com coligadas no exterior em 2009 e 2010.

“Apesar do parecer falar sobre um período passado, a medida é relevante agora porque é possível retificar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica para recalcular o IR e CSLL devidos em 2010″, afirma o advogado Alexandre Siciliano Borges, do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados.

As regras de preço de transferência são aplicadas pelo Fisco para evitar que companhias transfiram lucros para suas coligadas no exterior para reduzir o Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar.

O Parecer Normativo nº 1, foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira.

Segundo as conclusões do parecer, o método de Preço de Revenda menos o Lucro (PRL), que é o mais usado pelas multinacionais, com margem de lucro de 20% e com margem de lucro de 60% pode ser aplicado nos anos-calendário de 2009 e 2010.

Mas para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de maio de 2010 pode ser aplicado o método do Preço de Venda menos Lucro (PVL) com margem de lucro de 35%, previsto na Medida Provisória (MP) nº 478, de 2009, nas hipóteses em que seja mais favorável ao contribuinte.

Em 2009, a MP 478 criou o método PVL com margem de lucro de 35%. Porém, a norma deveria ter sido convertida em lei até 1º de junho, o que não ocorreu. Com isso, diversas interpretações entre tributaristas e fiscais surgiram sobre a possibilidade de aplicação do método.

Além disso, as empresas não sabiam se podiam aplicar o método PRL nos anos de 2009 e 2010.  Isso porque a MP nº 472, de 2009, revogou o método. Dias depois, a MP nº 476 cancelou a revogação, porém ela também não foi convertida em lei no prazo constitucional.

Para Siciliano, os argumentos do parecer poderão ser usados pela Receita, na fiscalização, e por empresas, na defesa em eventuais autos de infração. “Porém, a norma não resolve totalmente a celeuma legislativa porque não explica, por exemplo, como aplicar o PVL apenas de janeiro a maio”, diz. Existe a possibilidade de empresas pagarem menos IR e CSLL com a aplicação do método no período.

Por nota, a Receita Federal reconhece que as alterações legislativas sobre o preço de transferência, por meio das MPs, provocaram dúvidas nos contribuintes. “O parecer normativo tem como objetivo expressar o entendimento da Receita Federal do Brasil”, diz a nota.