• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Corretoras de seguros devem pagar 9% de CSLL

No mercado de seguros, havia dúvida se a alíquota da CSLL para as corretoras de seguro seria de 9% ou 15%.

Autor: Laura IgnacioFonte: Valor Econômico

As corretoras de seguros estão sujeitas à alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9%. Esse é o entendimento da Receita Federal para os fiscais do país.

A interpretação consta da Solução de Divergência nº 4, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira. As soluções de divergência são importantes porque uniformizam o entendimento da Receita. Solução de consulta da Receita da 8ª Região Fiscal (São Paulo) já havia se posicionado pela cobrança dos 9%. Porém, solução da 1ª Região Fiscal (Distrito Federal) interpretava que deveria ser aplicado os 15%.

No mercado de seguros, havia dúvida se a alíquota da CSLL para as corretoras de seguro seria de 9% ou 15%. O artigo 17 da Lei nº 11.727, de 2008, determina que a alíquota é de 15% para empresas de seguros privados e de capitalização. Alguns fiscais entendiam que isso incluiria as corretoras de seguro.

O Sindicato de Corretores de Seguros do Estado de São Paulo (Sincor-SP) já defendia que as corretoras de seguros não se confundem com as empresas seguradoras, porque as primeiras fazem a intermediação da venda dos planos de seguros para as últimas.

Algumas corretoras têm mandado de segurança em andamento na Justiça para se proteger de eventuais autuações. Segundo o advogado André Luiz Andrade dos Santos, do escritório Tostes e Associados Advogados, as corretoras alegam na Justiça violação ao princípio da isonomia, entre outros. "A solução é oportuna por reconhecer que aplica-se a alíquota de 9% no caso das corretoras de seguros", afirma.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária