• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Juro anual 12 vezes maior que o mensal não precisa ser especificado

Também foi decidido que a capitalização mensal de juros deve estar expressa no contrato de forma clara.

Autor: Fabiana PimentelFonte: InfoMoney

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que os bancos podem cobrar uma taxa de juros anual superior a 12 vezes a taxa mensal, caso a cobrança esteja previamente explicada em contrato bancário.

De acordo com a decisão, é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, em vigor como Medida Provisória 2.170-36/01, desde que expressamente pactuada.

Capitalização
Também foi decidido que a capitalização mensal de juros deve estar expressa no contrato de forma clara. 

Segundo o STJ, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo “capitalização de juros” para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas.

A cláusula com o termo “capitalização de juros” será necessária apenas para que, após vencida a prestação, sem o devido pagamento, o valor dos juros não pagos seja incorporado ao capital para o efeito de incidência de novos juros.