• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

STJ julga prazo para Fisco cobrar de sócios dívidas de empresa

O entendimento favorece as Fazendas, que teriam mais tempo para cobrar os sócios.

Autor: Laura IgnacioFonte: Valor Econômico

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu mais um passo no julgamento que vai definir a partir de quando começa a contar o prazo que o Fisco tem para redirecionar cobranças tributárias de empresas a seus sócios. Na quarta-feira, o ministro Mauro Campbell votou no sentido de que o prazo de cinco anos deve ser iniciado no momento em que o Fisco soube da dissolução ilícita da empresa. O entendimento favorece as Fazendas, que teriam mais tempo para cobrar os sócios.

Como o julgamento ocorre em recurso repetitivo, a decisão final vai servir de orientação para a primeira instância e tribunais do país que analisarem a mesma questão. É cada vez mais comum o Fisco municipal, estadual e federal redirecionar a cobrança para alcançar o patrimônio de sócios-gerentes de empresa que deixou de pagar impostos e contribuições.

Apesar de o recurso em análise envolver a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e uma empresa de móveis, fazem parte do processo como "interessados" a Fazenda Nacional, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e Distrito Federal.

O placar é de dois votos a um para a Fazenda. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Herman Benjamin, que já havia proferido voto no mesmo sentido do ministro Campbell, mas que preferiu analisar melhor o tema. Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, porém, o prazo para citar os sócios começa a correr a partir da constituição do débito da empresa.

O ministro Benjamin pediu vista por uma questão técnica. Ele considera o prazo em discussão como de prescrição. No entanto, Mauro Campbell considera-o como de decadência. A prescrição é o tempo que se tem para cobrar a dívida, após o débito estar constituído. Já o prazo de decadência é o período que o Fisco tem para constituir o débito.

Uma definição sobre esse período garantirá segurança jurídica para os sócios-gerentes. Para o advogado Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza, os cinco anos de prazo do Fisco devem começar a contar da citação da empresa. "Até para evitar que sócios-administradores fiquem perpetuamente sujeitos a serem inseridos em execuções fiscais em curso", diz. Além disso, ele afirma que, por ser um recurso repetitivo, a decisão será diretriz para os tribunais brasileiros e deverá ser aplicado para questões envolvendo os Fiscos.

Segundo a atual jurisprudência, a Fazenda passa a ter o direito de redirecionar a cobrança do débito fiscal para os bens dos sócios quando há dissolução ilícita da empresa. Isso costuma acontecer quando a companhia fecha as portas para fugir do pagamento de credores.

A tese da Fazenda paulista no processo é a de que a partir do momento em que o Fisco constata o fechamento irregular da companhia, o prazo deve começar a correr. "Enquanto estiver na tentativa de obter bens ou capital da empresa, o prazo não pode ser iniciado", afirma o procurador do Estado de São Paulo em Brasília Aylton Marcelo Barbosa da Silva. "O voto do ministro Campbell amplia a possibilidade de se redirecionar a cobrança a sócios."