• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Receita esclarece sobre compensação ao INSS

O esclarecimento da Receita Federal consta da Solução de Consulta nº 66, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.

Autor: Bárbara PomboFonte: Valor Econômico

As empresas que cedem funcionários para a realização de serviços gerais podem descontar do seu recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as contribuições previdenciárias retidas pelo tomador do serviço. Isso é válido mesmo após a entrada em vigor da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, medida do governo federal que faz parte do Plano Brasil Maior.

O esclarecimento da Receita Federal consta da Solução de Consulta nº 66, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. A interpretação é da Superintendência da 1ª Região Fiscal, que envolve o Distrito Federal e quatro Estados.

Um banco, por exemplo, que contrata uma empresa de cessão de mão de obra recolhe antecipadamente ao governo a contribuição previdenciária dos trabalhadores. A empresa, por sua vez, pode compensar os valores no momento de recolher o INSS referente ao seu quadro de funcionários.

De acordo com a solução de consulta, a mudança da sistemática de recolhimento da contribuição ao INSS para alguns setores – de 1% a 2% sobre o faturamento, ao invés de 20% sobre a folha de pagamentos – não altera as regras de compensação. “O fato de a prestadora de serviço estar sujeita à contribuição diferenciada não impede a compensação”, afirma o advogado Julio Augusto de Oliveira, sócio do Siqueira Castro Advogados.