• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

O prejuízo da inadimplência do MEI

Quem está com os pagamentos em atraso perde os direitos

 São inquestionáveis as vantagens que a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI) proporcionou a quem trabalha por conta própria. Porém, a alta inadimplência da categoria, que beira os 60% no País, joga por terra os avanços conquistados.

Por, no máximo, R$ 42,20 mensais, o MEI garante benefícios da Previdência Social e carga tributária reduzida. Mas quem está com os pagamentos em atraso perde os direitos.

Pela regra, o MEI é optante do Simples Nacional, mais exatamente do Simples Nacional em Valores Fixos Mensais, o SIMEI. Todo mês, ele tem de fazer o recolhimento ao INSS e pagar o ISS ou ICMS. Para isso, usa o Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o MEI, o chamado DAS-MEI. O mês sem pagamento ou quitado com atraso não é contado para cumprir o tempo de carência exigido pela Previdência. Assim, tomemos como exemplo uma mulher que se formalizou em junho de 2013 e teve filho em abril de 2014. De junho a abril seriam 11 contribuições, mas para ter direito a licença-maternidade seriam necessárias 10 contribuições. Mas suponhamos que ela fez três recolhimentos com atraso, neste caso, perde o direito ao benefício, pois apenas oito meses pagos em dia valeram para a carência.

Agora veja uma situação que leva à exclusão do Simples e obriga a empresa a quitar seus tributos na forma do Lucro Presumido. Pensemos em uma cabeleireira que fatura o teto do MEI, isto é, R$ 60 mil por ano ou R$ 5 mil ao mês. A contribuição dela é de R$ 41,20 mensais (R$ 36,20 de INSS e R$ 5 de ISS) e, pela regra, está dispensada de contabilidade.

Pelo Lucro Presumido, ela paga R$ 13,93% sobre a renda bruta mensal (IRPJ, CSLL, Cofins, PIS e ISS no município de São Paulo). Isso dá R$ 696,50. A contribuição à Previdência é de 11% sobre o pró-labore, de pelo menos um salário mínimo, o que resulta em R$ 79,64. A contribuição previdenciária patronal (da empresa) é de 20% sobre o pró-labore (também sobre um salário mínimo pelo menos), ou R$ 144,80. O total no Lucro Presumido pago por mês é de R$ 920,94. Somam-se a isso os honorários contábeis, pois nesse regime a contabilidade é obrigatória. Precisa dizer mais para comprovar o prejuízo?

Todo empreendedor quer fazer bons negócios. Manter a contribuição mensal em dia é o primeiro deles e o meio para o empreendedor garantir sua cidadania.

Ivan Hussni – diretor técnico do Sebrae-SP