• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Termina hoje prazo de adesão ao Refis da Crise

O Refis da Crise prevê o parcelamento em até 180 meses (15 anos) de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a União

Os contribuintes que têm dívidas com a União vencidas até 31 de dezembro de 2013 têm até hoje (25) para pedir o parcelamento do Refis da Crise, programa de renegociação de débitos federais. O programa para a adesão está disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

O Refis da Crise prevê o parcelamento em até 180 meses (15 anos) de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a União. A renegociação abrange tanto tributos em atraso, devidos à Receita Federal, quanto débitos inscritos da dívida ativa da União, cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Todos os parcelamentos terão isenção de encargos e descontos escalonados de multas e juros conforme o número de prestações. Em relação às multas de mora e de ofício, o abatimento varia de 100% para débitos quitados à vista a 60% para dívidas parceladas em 180 meses. O desconto nos juros ficará entre 45% e 25% na mesma comparação.

Criado em 2009, o Refis da Crise originalmente renegociou dívidas com a União vencidas até dezembro de 2008. No ano passado, o programa foi reaberto para incluir débitos vencidos até 2012 e fez o governo obter R$ 21,8 bilhões em receitas extraordinárias.

Neste ano, o governo decidiu ampliar o programa e permitiu o parcelamento de dívidas vencidas até 31 de dezembro do ano passado. Originalmente, a equipe econômica esperava obter R$ 12 bilhões com a reabertura do Refis, mas a estimativa foi aumentada para R$ 18 bilhões após o governo reduzir a parcela mínima de adesão e permitir a entrada de mais empresas no programa.

Originalmente, o contribuinte deveria quitar 10% de dívidas de até R$ 1 milhão e 20% de débitos acima de R$ 1 milhão para entrar na renegociação. A parcela caiu para 5% nas dívidas de até R$ 1 milhão, para 10% nos débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões e para 15% nas dívidas entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões. Apenas para dívidas acima de R$ 20 milhões, a prestação de entrada foi mantida em 20%.

O valor dessa antecipação poderá ser pago em até cinco prestações, sendo que a primeira vence nesta segunda-feira, último dia de opção. Diferentemente de outras reaberturas do Refis da Crise, débitos renegociados em versões anteriores do programa poderão ser reparcelados nesse novo regime.

A Receita Federal esclarece que o optante deverá obter certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa para pedir o parcelamento. Os documentos podem ser obtidos na página do órgão na internet, no campo Formulários.