• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Novas regras para auxílio-doença passam a valer dia 2 de março

As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com a Previdência Social. Além disso, será determinado um teto para o valor do benefício, limitado à média da soma dos 12 últimos sa

Com o propósito de economizar R$ 18 bilhões por ano, o governo federal está apertando o cerco na concessão de benefícios da Previdência Social. Hoje, quando um empregado precisar ser afastado do seu local de trabalho, as empresas arcam com os primeiros 15 dias e o restante é custeado pelo INSS. Neste caso, a data do início do benefício é o 16º dia do afastamento. Só que, a partir desta segunda-feira, dia 2 de março, esse cenário vai mudar: os patrões terão que arcar com o custo dos empregados afastados por 30 dias, com o salário integral.

As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com a Previdência Social. Além disso, será determinado um teto para o valor do benefício, limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição. O afastamento do trabalhador pelo INSS só será custeado a partir do 31º dia.

Se o segurado não possuir vínculo empregatício e exercer sua atividade laboral como profissional liberal ou autônomo, terá o direito de receber o auxílio doença com data de início do benefício à data do início da incapacidade.

Todo empregado que contribui para a Previdência Social por, no mínimo, um ano, e fica impedido de trabalhar por doença ou acidente tem direito ao auxílio-doença. O benefício tem por meta conceder ao trabalhador, temporariamente, condições de reinserção no mercado e reabilitação profissional. Hoje, o cálculo do benefício funciona da seguinte maneira: a média simples dos maiores salários de contribuição, correspondente a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994, conforme determina o artigo 29 da Lei nº 8.213/1991. A essa média é aplicado o percentual de 91%, que resulta na renda mensal do segurado.

As novas regras do auxílio-doença estão previstas na Medida Provisória nº 664/2014.