• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Fim da multa na demissão sem justa causa prejudica o trabalhador?

Advogado explica ponto da proposta de reforma trabalhista que prevê a extinção de parte da multa paga sobre o FGTS em demissão sem justa causa

Quando o empregador dispensa um trabalhador sem justa causa, com relação ao FGTS, há duas multas recolhidas: 40% sobre o saldo do FGTS pagos ao trabalhador e 10% sobre o saldo do FGTS pagos ao governo.

A proposta apresentada pelo governo é reduzir gradualmente até extinguir o valor destinado aos cofres públicos. Essa redução gradual seria de 1 ponto percentual a cada ano e, portanto, em 10 anos a multa seria extinta. O governo afirma que tais medidas reduzirão os custos indiretos com o trabalho, o que acabaria por fomentar a contratação formal.

O percentual pago aos trabalhadores (40% sobre o saldo) não sofreria qualquer diminuição, ao contrário, o governo alega que uma parcela do lucro, após quitadas todas as despesas, será revertida ao empregado. Em manifestação sobre o tema, chegou a pontuar que a estimativa é de que o rendimento do FGTS se aproxime do da caderneta de poupança.

É fato que muitas empresas levam em conta o montante a ser recolhido nessas duas multas antes de dispensar um empregado, pois o valor, dependendo de quanto tempo de casa tem o empregado, pode ser bem alto.

Contudo, de forma imediata ao empregado, não haverá mudanças caso essa redução/extinção dos 10% pagos diretamente ao governo seja aprovada, uma vez que esse recolhimento não era destinado ao trabalhador. Por outro lado, também não se pode afirmar que apenas a redução desse percentual seja capaz de fomentar a contratação de um número maior de empregados formais, já que a criação de postos formais depende de outros fatores, tais como jornada, mercado e até mesmo disponibilidade de mão de obra.