• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

As medidas do Confaz contra a guerra fiscal

O novo Convênio ICMS 190/17 trouxe uma importante mudança para as empresas que usufruem de incentivos fiscais não aprovados pela Confaz, que é a remissão e anistia dos créditos tributários provenientes destes benefícios fiscais.

O novo Convênio ICMS 190/17 trouxe uma importante mudança para as empresas que usufruem de incentivos fiscais não aprovados pela Confaz, que é a remissão e anistia dos créditos tributários provenientes destes benefícios fiscais.

Ainda que para os benefícios publicados em desacordo com a Confaz, até o dia 08 de agosto de 2017 fiquem livres do alcance de autuações nos estados, existe uma condicionante para a não cobrança desse crédito de ICMS, que é a empresa desistir de ações ou defesas judiciais relacionadas a estes valores.

Há muito tempo contribuintes de boa-fé estão usufruindo de benefícios concedidos pelos estados sem saber que estes incentivos precisavam de aprovação da Confaz para lhes dar segurança jurídica. Por sorte o novo convênio além de apaziguar a guerra fiscal entre as unidades federativas, define também prazos para concessão de benefícios a alguns setores econômicos.

No novo convênio as unidades federadas ficam autorizadas a conceder ou prorrogar benefícios fiscais até 01 de dezembro de 2032 para o fomento de atividades agropecuárias e industriais, e ao investimento a infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.

Para os benefícios relativos a manutenção e incremento de atividades portuárias e aeroportuárias vinculadas ao comércio internacional a data final pelo novo convênio ficou em 31 de dezembro de 2025.

Já o fim dos benefícios destinados a manutenção e ao incremento de atividades comerciais onde o beneficiário é o remetente da mercadoria, vai até dia 31 de dezembro de 2022. Para as operações interestaduais com serviços agropecuários e extrativos vegetais até 31 de dezembro de 2020, e para os demais casos até 31 de dezembro deste ano.

O novo convênio do Confaz foi publicado no final de 2017 e tem efeitos imediatos, produzindo efeitos inclusive sobre o artigo 155 da Constituição Federal que trata da competência dos estados sobre a instituição de impostos.

Ainda assim, para que os efeitos da remissão e anistia sejam válidos, também é necessário que os estados publiquem em seus diários oficiais a relação dos benefícios fiscais que não tem aprovação do Confaz presentes em suas legislações próprias.