• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

A obrigatoriedade da Escrituração Fiscal de Retenções e Outras Obrigações Fiscais (EFD-Reinf)

Uma nova escrituração digital que virá este ano junto ao eSocial, é a EFD-Reinf, que é a Escrituração Fiscal de Retenções e Outras Obrigações Fiscais

A EFD-REINF é uma declaração que envolve as notas fiscais de serviços emitidos e tomados com retenção da contribuição previdenciária, as vendas de produtor rural PJ com pagamentos de contribuição previdenciária, Gilrat ou Senar, e a própria apuração da CPRB que hoje é entregue dentro da EFD Contribuições.

Para evitar problemas com a EFD-REINF, o contribuinte em primeiro lugar precisa ficar atento aos prazos. Além de ser uma declaração mensal, que deve ser entregue até o dia 15 do mês subsequente a ocorrência dos fatos geradores, existe um cronograma adotado, onde neste é delimitado quais empresas estarão obrigadas a EFD-Reinf e a partir de qual período. Existem empresas que entrarão na EFD-Reinf já em maio (competência), que são as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016. E as demais empresas que não são órgãos públicos e que tiveram faturamento inferior a R$ 78 milhões estarão obrigadas a partir de novembro (competência) deste ano, por fim os órgãos públicos que entrarão na EFD-Reinf em 2019.

As principais rotinas que toda a empresa obrigada a EFD-Reinf deve ter são, o controle total das notas fiscais de serviços com retenções da contribuição previdenciária, tanto de serviços emitidos como de tomados, e deve ter uma boa sintonia com os seus prestadores e fornecedores de serviços, porque como na EFD-Reinf são declarados tanto os serviços emitidos como os tomados, os dois lados (tomador e prestador) informam para o Fisco a mesma nota, então é importante tomar cuidado porque se não houver esse controle de notas, um contribuinte pode informar valores diferentes um do outro, e isso o Fisco irá cruzar.

A integração desta nova escrituração será por meio de web service, então não se terá um programa validador que normalmente estamos acostumados. Será uma integração direta com o seu sistema e a EFD-Reinf, por isso é importante que o seu sistema esteja corretamente parametrizado para a entrega desta declaração.

Para estar preparado para a EFD-Reinf o declarante tem de conhecer muito bem 5 aspectos da EFD-Reinf que são: Saber o que é a EFD-Reinf, saber quem está obrigado a EFD-Reinf, conhecer a DCTF-Web, e saber quais áreas dentro de uma empresa estão envolvidas com a EFD-Reinf.

A EFD-Reinf é uma declaração que vai existir muitas interações não só entre o contador e seu cliente, mas entre o prestador de serviço e o tomador. Deve-se mensalmente até o dia 15 ter a conferencia de todas essas informações feitas para que se possa fazer corretamente essa escrituração.