• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Perito contábil: o prazo para prestação de contas ao EPC termina no dia 28

Manter-se atualizado é importante para qualquer categoria. E, na Contabilidade, há várias formas de turbinar a carreira com os cursos de capacitação que são oferecidos no país.

Manter-se atualizado é importante para qualquer categoria. E, na Contabilidade, há várias formas de turbinar a carreira com os cursos de capacitação que são oferecidos no país.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) dispõe, desde 2003, do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para que os profissionais da contabilidade ampliem os conhecimentos e as competências técnicas.

A Educação Continuada trouxe para o contador um leque de oportunidades para que ele externe suas habilidades multidisciplinares, promova a elevação do comportamento social, moral e ético e atue com mais profissionalismo em atividades, como, por exemplo, a de auditoria independente e perícia contábil.

Em 2016, foi criado, pelo CFC, por meio da Resolução CFC nº 1502 alterada, posteriormente, pela Resolução CFC nº 1513, o Cadastro Nacional de Peritos Contábil (CNPC), que é composto, atualmente, de 6.378 peritos.

Para ingressar no CNPC, o contador deve prestar o Exame de Qualificação para Perito Contábil, que tem o objetivo de aferir o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional.

Já inscrito no cadastro, o perito deve cumprir, anualmente, segundo a NBC PG 12, os 40 pontos exigidos pelo Programa de Educação Continuada. Vale ressaltar que, com o nome no Cadastro, o profissional entra para uma seleta lista de profissionais, que fica à disposição do Judiciário brasileiro, podendo ser escolhido para atuar como perito contábil.

Pela definição da Norma Brasileira da Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória de elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente”.

Ainda dá tempo para prestar contas!

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou o prazo para a prestação de contas para o dia 28 de fevereiro. O Sistema, para que o profissional possa prestar contas ao PEPC, está disponível e pode ser acessado aqui.

A vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Lucélia Lecheta, avisa que “a condição de manutenção do CNPC é o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada”. Ainda, segundo ela, “se o perito não prestar contas, ele sairá automaticamente do cadastro e, para retornar, será necessário prestar um novo exame”.