• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Serviço de restituição do empregador doméstico pelo e-CAC está liberado

Não é necessário ter certificado digital. O pedido pode ser feito com código de acesso ou com senha do acesso Gov.br.

Neste mês de maio, o serviço de restituição do empregador doméstico foi liberado pela Receita Federal para ser realizado pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC.

Com isso, o cidadão que deseja solicitar a restituição do empregador doméstico já pode realizar o serviço através do Portal e-CAC. Não é necessário ter certificado digital. O pedido pode ser feito com código de acesso ou com senha do acesso Gov.br.

DAE

O serviço de restituição do empregador doméstico é concernente aos pagamentos efetivados por meio do Documento de Arrecadação do eSocial – DAE que tenham sido recolhidos indevidamente ou em maior valor do que o devido.

Como fazer

Para entrar com o pedido de restituição, o interessado deve logar o e-CAC, entrar no campo ‘Restituição e compensação” e, na sequência, “Acessar pedido de restituição do empregador doméstico”.

Atenção: só haverá possibilidade de solicitar a restituição se houver saldo disponível no DAE referente a um dos tributos. A cifra do pedido é restringido ao saldo à disposição de cada tributo e o pedido de ressarcimento é cerceado aos dados enviados nos últimos cinco anos.

Portal e-CAC

No portal e-CAC, o cidadão pode consultar o andamento dos seus pedidos de restituição, alterar seus dados, corrigir dados bancários para recebimento de restituição ou cancelar pedidos de restituição. A alteração de informações e o cancelamento de solicitações são permitidos desde que o valor a restituir ainda não tenha sido utilizado em compensação de ofício, ou seja, que o valor não tenha sido usado para quitar outro débito pendente.

Entenda o que significa cada situação do processo de solicitação da restituição:

  • Em revisão: o pedido está sendo analisado;
  • Deferido total: o pedido foi aprovado e o valor será restituído;
  • Deferido parcialmente: apenas parte do valor foi aprovado e será restituído;
  • Restituído: o valor foi pago ou usado para compensar uma dívida com a Receita;
  • Restituído parcialmente: parte do valor foi utilizado e mas há saldo;
  • Cancelado: o pedido foi cancelado pelo contribuinte, sem utilização do crédito;
  • Indeferido: o pedido foi negado

Compensação de débitos:

O sistema informará caso existam dívidas pendentes que possam ser compensadas (compensação de ofício). A pessoa poderá então consultar as dívidas e autorizar a compensação. Se não autorizar a compensação no prazo de 15 dias, contados a partir do aviso, a compensação será realizada automaticamente. Após a compensação, caso sobre algum valor, ele ficará disponível para restituição.