• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Imposto único: a 3ª via da reforma tributária

Mais uma proposta de reformulação do sistema tributário ganha terreno no campo das discussões, e tem na simplificação o seu maior trunfo

A análise da PEC 110, conhecida como reforma tributária, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado foi interrompida por falta de consenso em quatro ocasiões. Enquanto isso, avança fora das paredes do Congresso a ideia do imposto único, que consta da Emenda Substitutiva nº 20 à PEC 45, com previsão de alíquota de 2,5% incidente sobre todas as operações de débito e crédito. Seria uma terceira via legislativa para reformar o sistema tributário brasileiro?

“É essencial a participação da sociedade na discussão da reforma tributária. Essa proposta é neutra porque não prejudica a indústria, comércio ou serviços, reduz o custo Brasil e acaba com a sonegação fiscal, um dos grandes problemas do Brasil”, resumiu o General Peternelli, autor do projeto, durante reunião do Conselho Consultivo da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), na última segunda-feira (11).

Pela Emenda Substitutiva nº 20, o imposto único substituiria uma lista considerável de impostos - IPI, Pis, Cofins, ITBI, ICMS, IPVA e ISS - e sua arrecadação seria distribuída da seguinte forma: 30% para a União, 30% para os Estados, 30% para os Municípios e 10% para o Congresso Nacional, que usaria o dinheiro para realizar políticas regionais.

Com o novo pacto federativo, explicou o General Peternelli, acabaria a guerra fiscal entre os Estados. Outra vantagem da incidência de uma alíquota única sobre as transações financeiras destacada pelo parlamentar é a possibilidade de acompanhar em tempo real a arrecadação de impostos, proporcionada sobretudo pela robustez do sistema bancário brasileiro.

“Se vingar a proposta, sugiro que o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo seja chamado de Arrecadômetro”, brincou o parlamentar.

CARGA MENOR

Durante a reunião, o parlamentar fez uma simulação de carga tributária final encontrada na cadeia produtiva de uma camisa, levando em consideração a incidência do IBS/IVA, propostos pelas PECs 110 e 45, e a aplicação da alíquota única de 2,5%. No primeiro caso, o custo final seria de R$ 12,5, ao passo que a carga tributária encontrada com a aplicação de uma única alíquota seria de apenas R$ 4,45.

Na avaliação do General Peternelli, é preciso levar em conta que sobre tudo o que é produzido terá uma alíquota de apenas 2,5%, justamente para compensar a cumulatividade da tributação. “Tenho plena convicção de que na era digital em que vivemos é a melhor proposta de reforma tributária, de fácil entendimento pela sociedade e que poderá ser aperfeiçoada ao longo das discussões”, disse.

A proposta prevê ainda a extinção das notas de R$ 200, R$ 100 e R$ 50, de forma que todas as transações sejam realizadas por meio do sistema financeiro, evitando a evasão fiscal.

TESTES NA ARRECADAÇÃO

Outro diferencial importante da proposta do imposto único é a possibilidade de testar o volume de impostos arrecadados e fazer ajustes na calibragem da alíquota, sem os grandes períodos de transição previstos nos outros projetos de reformulação do sistema de impostos, que variam de cinco a 10 anos.

De acordo com o parlamentar, é possível fazer uma estimativa do valor arrecadado por meio de uma simples consulta aos dados do Banco Central, que publica diariamente o valor do sistema de pagamentos, que possibilita a realização de movimentações financeiras no Brasil.

“Precisamos de uma reforma tributária e vejo viabilidade na aprovação do projeto do imposto único no curto prazo pela simplificação e neutralidade propostas, já que não prejudica qualquer um dos setores produtivos”, concluiu.

AS PROPOSTAS EM JOGO

Proposta pela Câmara dos Deputados, a PEC 45 prevê a substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) e criação de um imposto sobre bens e serviços, o IBS, com incidência em todos os bens e serviços. O texto veda qualquer tipo de benefício fiscal e estabelece um período de 10 anos de transição.

Com tramitação mais adiantada, a PEC 110 nasceu no Senado Federal e prevê a extinção de nove tributos (IPI, IOF, Pis, Cofins, Pasep, Cide Combustíveis, Salário Educação, ICMS e ISS). O texto estabelece uma alíquota padrão do IBS, mas poderão existir alíquotas diferenciadas. O texto mantém benefícios fiscais e prevê período de transição de cinco anos.