• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Contribuinte consegue restituição de IR declarado indevidamente por contador

A 11ª Turma da Delegacia de Julgamento (DRJ) 8 da Receita Federal autorizou a restituição de parte do Imposto de Renda de um homem que havia sido declarado de forma errada por um contador.

Marcelo Camargo/Agência Brasil Receita devolverá parte do Imposto de Renda declarado incorretamente

O contribuinte foi autuado por declarar indevidamente o número de meses com rendimentos recebidos e a dedução de despesas. Representado pelo advogado Leandro Jachetti, ele apresentou impugnação administrativa.

O homem alegou que pagou tudo corretamente e não reconheceu algumas despesas. Segundo ele, a declaração errada foi feita por um terceiro — seu contador.

A declaração original não continha planilha de cálculos com a comprovação do número de meses. Na impugnação, as planilhas foram apresentadas, indicando três meses a menos do que o declarado. Por isso, foi autorizada a restituição de quase R$ 4 mil, no valor corrigido.

Mesmo assim, foi mantido o lançamento para as deduções indevidas. Além disso, o auditor fiscal Marcello Marchi ressaltou que "é incabível qualquer exclusão ou transferência da responsabilidade" do contribuinte pelo conteúdo e pela veracidade da declaração. Desse modo, o contador não foi responsabilizado.

11080.724840/2015-20