• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Razão social e nome fantasia: saiba detectar as diferenças

O nome do empreendimento faz toda a diferença e por isso é preciso saber das particularidades de cada uma

Razão social e nome fantasia podem ser dois termos que causem certas dúvidas na hora de empreender. Afinal, antes de abrir qualquer empreendimento é preciso dar um nome a ele a fim de realizar o registro junto aos órgãos competentes.

Trata-se de uma informação única e exclusiva que permita que sua empresa seja identificada pelo governo e pelo público. Todavia, por conta das similaridades entre os mesmos, é natural que haja confusão.

Primeiramente, tenha ciência de que a razão social e o nome fantasia não são sinônimos e não são equivalentes. Saber diferenciar os dois pode ser definitivo para consolidar o seu negócio no mercado.

Quer entender essas diferenças para não cometer erros ao empreender? Continue lendo!

Afinal, o que é a razão social?

A razão social da empresa é o nome que aparece nas faturas dos clientes, notas fiscais, escriturações e outros documentos. Conhecido também como firma empresarial ou denominação social, a razão social é o nome dado pela pessoa jurídica para aquela atividade específica.

É obrigatório que a razão social da empresa seja definida durante a abertura do CNPJ, no registro junto ao cartório ou à junta comercial. Ela também pode ser chamada de Denominação Social e deve ser exclusiva, ou seja, não é possível que duas empresas tenham a mesma razão social.

Para não ter problemas, é fundamental que seja feita uma pesquisa prévia de termos disponíveis para defini-la.

Exemplos de razão social são: Banco do Brasil S.A., Telefônica Brasil S.A. e Coca-Cola Indústrias Ltda.

O que é o nome fantasia?

Por outro lado, o nome fantasia é o nome popular da empresa, pelo qual a marca tem sua identificação. Ele é, por exemplo, utilizado durante a divulgação da marca em campanhas de publicidade e marketing. Nem sempre o nome fantasia será o mesmo que a razão social.

Ao contrário da razão social, o nome fantasia não possui regras específicas e não é obrigatório. Caso o empreendedor deseje registrar um nome fantasia, deve registrar a sua marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

Esse registro garante que mais ninguém use o mesmo nome. Dito isso, o que vale para a lei é o primeiro registro feito. Ou seja, além de pesquisar quais nomes podem ser utilizados, você não pode utilizar um nome sem o registro.

Exemplos de nome fantasia são: Banco do Brasil, Vivo, Coca-Cola e Nike.

Quais as diferenças entre razão social e nome fantasia

Apesar de haver uma certa confusão, as finalidades da razão social e do nome fantasia são diferentes.

Como foi falado, a razão social é um nome de registro e uma informação básica, ela possui regras e é obrigatória para todas as empresas. O nome fantasia, por sua vez, é completamente opcional, com fins promocionais de estratégia de marca unicamente.

Principais pontos que diferenciam esses termos:

  • A razão social possui comprometimento legal, o nome fantasia não;
  • A razão social é obrigatória para todas as empresas, a definição do nome fantasia é opcional;
  • A finalidade da razão social é a identificação legal e o comprometimento fiscal (está presente em contratos, certificados, contas bancárias, etc);
  • A finalidade do nome fantasia é promocional. Seu objetivo é vender uma marca para o público com a ajuda de estratégias de marketing.

Tem regras para definir a razão social e o nome fantasia?

Sim com relação à razão social. Esta é normalmente composta por três palavras, sendo a primeira de escolha livre do empresário, a segunda indicando o ramo de atividade e a última o seu enquadramento (LTDA, S.A., MEI, ME, etc).

É importante destacar que não podem haver duas empresas com razões sociais idênticas. Portanto é importante ter a presença de um contador que faça essa pesquisa.

Já a definição do nome fantasia é mais livre. Mas as dicas para definir um nome fantasia é que tenham a ver com a marca, que gere procura, ações de marketing e que seja fácil de memorizar.

Fonte: Jornal Contábil