• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

eSocial: envio de eventos S-1200 está suspenso temporariamente. Entenda!

Folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de janeiro/2023 será liberada apenas após a publicação da portaria.

O ano de 2023 promete ser bem agitado na área contábil devido a mudanças de normas, atualizações de versões de transmissão, entre outros. Portanto, é hora de começar a organizar as obrigações e seu cumprimento. Logo no primeiro dia do ano houve publicação no Portal do eSocial uma determinação.

Os eventos de remuneração S-1200 da competência janeiro/2023, estão suspensos até a publicação da portaria com as tabelas de alíquotas do INSS até a publicação da portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito à percepção de salário família para 2023.

Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.

Houve mais duas determinações. A primeira é que a transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não terá bloqueio.

No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

A segunda é com relação à folha de pagamento de janeiro/2023 dos Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI) que estará disponível apenas após a publicação da referida portaria.

O que é o eSocial?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é o local onde os empregadores comunicam ao Governo, unificadamente, as informações relativas aos trabalhadores, como:

  • Comunicações de acidente de trabalho;
  • Aviso prévio;
  • Escriturações fiscais;
  • Informações sobre o FGTS;
  • Vínculos trabalhistas;
  • Contribuições previdenciárias;
  • Folha de pagamento.

O eSocial foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014, esse sistema conta com um cronograma de implantação seguido pelas empresas, a finalidade dele é ajudar o empregador a cumprir as suas obrigações, de uma maneira mais prática e segura.

Dessa forma, com o eSocial muitas obrigações que antes demoravam para ter o seu cumprimento agora são feitas digitalmente, de forma rápida e segura. Além disso, com ele os trabalhadores têm acesso de forma simples as suas informações pelo portal do governo.