• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

MEIs são obrigados a entregar duas declarações até hoje: a do IRPF e a Dasn-Simei

Tudo porque essa classe, que pode ter faturamento máximo de R$ 81 mil no ano-base, pode ser enquadrado como contribuinte tanto na condição de pessoa física quanto na circunstância de pessoa jurídica.

O prazo para envio do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF de 2023, com as informações do ano-calendário anterior, termina hoje, 31 de maio, e uma das pessoas que tem mais dúvidas se deve ou não fazer a prestação de contas é o microempreendedor individual. Tudo porque essa classe, que pode ter faturamento máximo de R$ 81 mil no ano-base, pode ser enquadrado como contribuinte tanto na condição de pessoa física quanto na circunstância de pessoa jurídica.

Ocorre que em conformidade com o volume de ganhos como pessoa física, o empreendedor está sim obrigado a transmitir esse documento ao fisco, além de entregar outra declaração, específica para a condição de empresa do Supersimples: a Dasn-Simei, que se refere exclusivamente à atividade de seu negócio. Neste caso, o documento tem que ser enviado também até 31 de maio.

Para saber se a entrega da declaração de IRPF é obrigatória, o microempreendedor individual tem que calcular se os seus rendimentos tributáveis excedem R$ 28.559,70 ou se os rendimentos isentos estão acima de R$ 40 mil. Caso o contribuinte tenha recebido outros ganhos fora da empresa, eles devem ser inseridos na mesma declaração.

Para identificar quais são os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos do negócio, é preciso calcular o lucro evidenciado e a parcela isenta da receita total anual. Nesse caso, é necessário que o microempreendedor individual tenha em mãos o valor total recebido em 2022 pela sua empresa, subtraia as despesas com o funcionamento do negócio (luz, água, internet, aluguel e todos os dispêndios comprováveis com nota fiscal ou recibo) e então calcule a fração da receita que não será tributada.

Essa parcela varia em concordância com o tipo de atividade do negócio: em se tratando de comércio, indústria e transporte de carga, o percentual é de 8%; transporte de passageiros, 16%; e realização de serviços em geral, 32%.

Neste ano, estão obrigados a declarar o IRPF:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte em 2021;
  • Recebeu rendimento com venda de bens;
  • Negociou na Bolsa de Valores;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado;
  • Possuía bens com valor superior a R$ 300 mil;
  • Quem estava no exterior e retornou (e também os estrangeiros que passaram à condição de residente no Brasil) no ano passado, permanecendo no país até dia 31 de dezembro;
  • Quem usou a regra de isenção de imposto na venda de um imóvel para compra de outro em até 180 dias.

É importante ter atenção a esse prazo que se encerra hoje, porque o MEI que não entregar a declaração terá como consequência direta a coibição de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS mensal, que deve ser pago até o dia 20 de cada mês, ficando, portanto, na condição de inadimplente.

Já no caso do IRPF, quem não entregar a declaração até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos terá que pagar uma multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.