• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Decore: quem pode emitir e quando é exigido?

A Decore é um documento contábil pelo qual é possível comprovar renda de profissional autônomo

A Decore é um documento que os empresários e autônomos podem precisar em diversos momentos: ao abrir uma conta no banco, ao solicitar crédito ou pedir um financiamento.

Mas o que significa Decore? Trata-se da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos e é um documento de comprovação de renda solicitado de profissionais autônomos por bancos, financeiras e instituições de ensino. Trata-se de um comprovante de renda aos profissionais autônomos, que não possuem empresas constituídas.

Desde 2016, o Decore começou tem a sua emissão de forma eletrônica, onde as informações prestadas são automaticamente informadas para a Receita Federal e Conselho de contabilidade

No ano passado, o documento passou por mudanças, entre elas, a única condição para a sua emissão era apresentar a Certidão de Habilitação do Profissional.

Mas algumas perguntas são comuns sobre o Decore. Para que serve o Decore? Como e quem pode emitir decore eletrônico? Quando há a exigência do documento?

O que é a Decore?

A Decore é um documento de extrema relevância para as instituições financeiras, pois considera-se importante e seguro para a análise do perfil do solicitante de crédito, bem como prever os riscos de inadimplência.

Trata-se do documento que comprova a renda de profissionais autônomos, liberais e microempreendedores individuais (MEIs). Utiliza-se para a obtenção de crédito em instituições financeiras, consórcio, abertura de conta bancária, financiamento imobiliário, entre outros diversos tipos de comprovação de renda.

Ou seja, quando o trabalhador presta serviços por conta própria, e não realiza a Declaração do Imposto de Renda, não possui CNPJ ou não tem Carteira Assinada, é a Decore que comprova quanto ele ganha.

Como utilizar o sistema de Decore?

Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional de Contabilidade da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou Decore na qual apresentará o link específico do sistema.

Neste espaço, permite-se o acesso com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.

A Decore só pode ter emissão por um contador, que se torna também responsável pelo seu conteúdo. Com isso, uma série de profissionais podem fazer a solicitação desse documento para o contador da sua confiança.

É o caso de microempreendedores individuais, autônomos e liberais que fazem retiradas pelo sistema de pró-labore. Médicos, advogados, taxistas, fotógrafos, corretores e dentistas entre outros.

Contudo, atenção!! Não é possível fazer o cancelamento de uma Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos já emitida. Uma vez que o contador ou o solicitante percebam um erro nesse documento, é possível fazer apenas um ajuste, por meio da opção “retificar” do sistema.

Quando o Decore é exigido?

Por ser uma declaração comprobatória, a Decore pode ser solicitada por instituições financeiras, de ensino e até órgãos públicos, sempre que for necessário comprovar a renda de profissionais que não atuam sob o regime da CLT.

Alguns exemplos são a abertura de conta em banco, solicitação de empréstimos, contratação de cartão de crédito e pedidos de financiamento. Em alguns casos, também é necessário apresentar a Decore para a obtenção de vistos para visitar outros países.

Quanto tempo arquivar os documentos comprobatórios da Decore?

O ideal é que os documentos comprobatórios que se utilizou para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos sejam arquivados por cinco anos.

A responsabilidade da guarda desses comprovantes é do profissional contábil (escritório de contabilidade) que o emitiu. Lembrando ainda que esses documentos podem ter sua solicitação a qualquer tempo pelo Conselho Regional de Contabilidade.