• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Desoneração da folha de pagamento até 2027 vai a sanção presidencial

A proposta ainda reduz a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios.

O Senado Federal aprovou no dia 25 de outubro o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia para 2017. A proposta ainda reduz a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios. O texto agora vai para sanção do Executivo Nacional.

Importante ressaltar que a desoneração da folha de pagamento existe desde 2011. Trata-se de uma política que, se não for prorrogada, perderá a validade este ano. Com esse mecanismo, a contribuição para a Previdência Social de segmentos intensivos em mão de obra muda de 20% para taxas fixadas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta da folha de pagamento.

O principal beneficiado com o mecanismo é o setor de serviços, que tem faturamento baixo em relação a outros segmentos, mas que gera empregos intensivamente. Trata-se de um segmento que contribui com mais de 60% do Produto Interno Bruto – PIB brasileiro, e gera aproximadamente 60% dos postos de trabalho.

De acordo com a proposta aprovada, os 17 setores contemplados com a desoneração da folha de pagamento até 2027 são os seguintes: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação – TI; tecnologia de comunicação – TIC; projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

Pequenos municípios

O projeto de lei encaminhado para o Executivo Nacional reduz, de 20% para 8% da folha de pagamento, a taxa da contribuição para a Previdência Social de cidades pequenas com até 142.633 habitantes, e que não recebem cota-reserva do Fundo de Participação dos Municípios.

Diferente dos grandes e médios municípios, que contam com regimes próprios de Previdência para os servidores públicos locais, as pequenas prefeituras contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.