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Notícia

Normas Brasileiras de Contabilidade: CFC divulga revisões na NBC 18, 19, 22 e 23

Algumas mudanças devem ser aplicadas de forma retroativa, confira.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou, na última sexta-feira (9) importantes mudanças nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) em busca da adequação e conformidade dos profissionais e entidades com as práticas contábeis em território nacional.

As normativas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), após aprovação em plenário, bem como debates e estudos abrangentes sobre os temas pertinentes.

Confira abaixo as normas aprovadas:

  • Revisão NBC 18: com alterações decorrentes da revogação da NBC TG 08; e equivalente à Revisão do Pronunciamento Técnico n.º 22, aprovada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Entre as mudanças nesta normativa, está a NBC TG 15 (R4), que fala sobre a combinação de negócios e foi revisada para incluir explicitamente os custos diretamente relacionados à aquisição. A NBC TG 27 (R4), que trata de ativo imobilizado e esclarece que o custo de um item de ativo imobilizado é equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento. A revisão traz modificações na NBC TG 20 (R2) que versa sobre os custos de empréstimos e inclui encargos financeiros calculados com base no método da taxa efetiva de juros, conforme descrito na NBC TG 48, sobre instrumentos financeiros. Outra modificação foi a da NBC TG 41 (R2), que apresenta o resultado por ação.

As alterações, inclusões e exclusões da Revisão NBC 18 já estão em vigor desde o dia 1º de novembro de 2023. Para ler na íntegra, clique aqui.

  • Revisão NBC 19: modifica a NBC TG 26 (R5) – que trata da apresentação das demonstrações contábeis e introduz alterações nos critérios de classificação de ativos e passivos circulantes e não circulantes, especialmente relacionados ao ciclo operacional normal, passivos financeiros, e direitos de diferir a liquidação por pelo menos 12 meses. A Revisão inclui os itens 76ZA, 76A e 76B. Outra norma impactada é a NBC TG CPC 06 (R3), que contempla o arrendamento e inclui os itens 102A, C1D, C20E, e alterações no item C2.

Essas modificações impactam as transações de venda e retroarrendamento, e exigem a aplicação retroativa da revisão a partir de 1º de janeiro de 2024. Clique aqui e saiba mais sobre a normativa.

  • Revisão NBC 22: correspondente à Revisão do Pronunciamento Técnico n.º 24, as mudanças incluem novos itens e exemplos na NBC TG 32 (R4) – tributos sobre o lucro e também alterações na NBC TG 03 (R3) – demonstrações do fluxo de caixa e na NBC TG 40 (R3) – instrumentos financeiros: evidenciação. No que diz respeito à NBC TG 32 (R4), são introduzidos os itens 4A, 88A a 88D e 98M, com destaque à aplicação específica desta norma a tributos sobre o lucro relacionados à legislação do Pilar Dois, definida pelas regras modelo da OCDE. Quanto à NBC TG 03 (R3), são adicionados os itens 44F a 44H, relacionados aos acordos de financiamento de fornecedores. Na NBC TG 40 (R3), o item 44JJ é adicionado, alterando o item B11F do Apêndice B. Essa alteração relaciona-se às divulgações quantitativas do risco de liquidez.

As mudanças foram incorporadas nas normas correspondentes, e estão em vigor desde o dia 29 de dezembro de 2023. A NBC TG 03 (R2) e a NBC TG 40 (R3) para os exercícios sociais iniciam-se em 1º de janeiro de 2024. Leia todas as modificações aqui.

  • Revisão NBC 23: equivalente à Revisão do Pronunciamento Técnico n.º 25, em que as alterações afetam a NBC TG 1000 (R1) – que tange sobre a contabilidade para pequenas e médias empresas. Foram adicionados os itens 29.3A, 29.42 e 29.43 na NBC TG 1000 (R1) e modificados os itens 29.38 e letra D do item 35.10. Outras informações pertinentes à aplicação da exceção, às despesas de imposto corrente e à natureza dos efeitos financeiros dos tributos correntes e diferidos devem ser divulgadas posteriormente. A revisão também trata da necessidade de divulgação da aplicação da exceção para ativos e passivos fiscais diferidos relacionados à legislação do Pilar Dois, além de temas relacionados a isenções para elaboração de demonstrações contábeis.

As inclusões e modificações já estão em vigor desde a sua data de publicação, com as alterações aplicáveis aos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2023. Clique aqui e leia a Revisão na íntegra.

Com informações CFC