• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

A Previdência Social e as mulheres

O INSS exerce papel fundamental ao valorizar, reconhecer e considerar a contribuição vital das mulheres, por meio dos direitos previdenciários

O 8 de março é um dia especial para homenagear a importância das mulheres em todos os âmbitos da nossa sociedade. Mas muito além da homenagem, a data busca uma reflexão sobre as condições e as dificuldades que as mulheres enfrentam diariamente. Dessa forma, dentro de um cenário de desigualdade de gênero, o INSS exerce um papel fundamental ao acolher, valorizar, reconhecer e considerar a contribuição vital das mulheres, que contribuem para a Economia, tanto por meio do trabalho remunerado quanto pelo não remunerado (já que elas acabam exercendo papel de cuidadoras do lar e da família, na maioria absoluta dos casos).

Mesmo após a última reforma previdenciária, a mulher continua com uma idade inferior para a aposentadoria. Pela lei atual, as mulheres podem se aposentar por idade aos 62 anos, desde que tenham contribuído com a Previdência por 15 anos, no mínimo. Enquanto para os homens são 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Além disso, as mulheres têm acesso a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte, benefício por incapacidade, benefício assistencial (BPC-Loas) e, especialmente, o salário-maternidade. Este último, que é pago às mulheres que se afastam de suas atividades laborais por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, representou 11,6% do total (512.676) de benefícios concedidos, segundo últimos dados disponibilizados no Portal da Transparência Previdenciária.

Com duração de 120 dias (ou seja, quatro meses), o benefício, embora seja concedido em alguns casos específicos também para homens, é uma grande conquista para as mulheres que precisam parar suas atividades laborais em um momento tão sensível e vulnerável como é o caso do nascimento de um filho. E — com exceção das seguradas contribuintes individuais e trabalhadoras rurais que precisam comprovar 10 meses de carência — não é preciso comprovar carência, ou seja, tempo mínimo de contribuições, para ter direito ao benefício.

Proteção previdenciária

Do total de 39.364.050 de benefícios ativos — previdenciários e assistenciais — 22.440.306 são relativos a segurados do sexo feminino, que representam um valor líquido de mais de R$ 35 bi pagos mensalmente a estas mulheres.

Isso significa que, em números gerais, as mulheres representam a maior quantidade de beneficiárias em relação aos homens. E, quando se observa os números de perto, é possível perceber também que, em idades mais avanças (55 anos em diante) a maior parte dos beneficiários são mulheres.

Por isso a importância de se filiarem e garantirem, assim, proteção e amparo previdenciários nos momentos mais sensíveis da vida, como quando não há mais forças para o trabalho.

Para saber como se filiar e obter mais informações, basta ligar no 135 (de segunda a sábado, de 7h às 22h) ou acessar o site/aplicativo Meu INSS.