• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Declaração pré-preenchida está disponível para 75% dos contribuintes do IRPF 2024; veja como acessar

Declaração pré-preenchida evita erros, facilita e agiliza o preenchimento pelos contribuintes.

O prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 já começou e a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações neste ano, um aumento considerável em relação ao ano anterior, o que deve se traduzir em mais trabalho e mais preenchimentos para a classe contábil.

Um dos aliados tanto da classe contábil quanto daqueles que vão fazer o envio do IRPF por conta própria é a declaração pré-preenchida, que visa facilitar a vida dos contribuintes, principalmente daqueles que têm declaração com preenchimento considerado mais simples, com poucas operações de rendimento de trabalho assalariado, plano de saúde e despesas médicas.

Neste ano, a pré-preenchida está disponível para 75% dos contribuintes declarantes, contra 68% em 2023.

Como acessar a declaração pré-preenchida do IRPF e o que consta nela

Para utilizar o recurso, o interessado deve entrar no site da Receita Federal, que irá requerer a conta Gov.br, em nível ouro ou prata.

Lá, é possível ter acesso ao arquivo com dados recebidos das empresas pagadoras de rendimentos (empregadores, empresários, cooperativas, INSS, previdências privadas, imobiliárias, instituições financeiras, entre outras) e informações relativas a investimentos efetuados e pagamentos feitos a hospitais, clínicas, consultórios, planos de saúde, instituições financeiras e previdências privadas.

“Basta o contribuinte conferir o que já está lançado com os documentos que possui. Se necessário, pode-se complementar ou corrigir informações. Do próprio sistema, após concordar ou retificar o que está sendo declarado, é possível confirmar o envio, definir a restituição via PIX ou indicar a conta bancária, a forma de pagamento e a destinação aos fundos da criança e adolescente e do idoso”, diz o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos.

Como na declaração pré-preenchida os dados já estão lançados pelas empresas, ao adotá-la o contribuinte evita erros de digitação e esquecimento de inclusão de dados relativos à fonte pagadora ou à despesa dedutível. Além disso, o recurso facilita a entrada do demonstrativo na lista de prioridade de recebimento de restituição.

“Por evitar falhas, o pré-preenchimento faz com que menos declarações fiquem retidas em malha fina”, afirma o auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) e supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca. “No modelo tradicional de declaração, muitas retenções acontecem em função de erros na digitação. São comuns inversões de valores e digitações incorretas de CPF ou de CNPJ, dando ao contribuinte o trabalho de ter que fazer a regularização”.

Como contadores podem usar a modalidade para preenchimento dos clientes

Os contadores podem fazer a declaração pré-preenchida de seus clientes utilizando uma procuração eletrônica, que pode ser obtida de forma simples por meio da conta gov.br nos níveis ouro e prata. A exigência destes níveis visa garantir o sigilo das informações declaradas.

“Por meio da procuração, o profissional pode conferir os dados e complementar as informações, principalmente para os contribuintes que têm declarações mais complexas, que contenham, por exemplo, investimentos no exterior, muitos patrimônios e aplicações no mercado de ações e títulos”, finaliza Marrocos.