• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

O que fazer quando um benefício não é aprovado no INSS?

O recurso é um serviço gratuito que o próprio cidadão pode pedir, caso discorde da decisão do instituto

Uma resposta negativa para o benefício não é o fim. “Tente outra vez”, como diz a canção de Raul Seixas, pois é possível fazer uma nova solicitação e ainda protocolar um recurso contra a decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E se o resultado final for favorável, o instituto paga os créditos retroativos desde a data de entrada do pedido de benefício registrado na ação.

Assim como os demais serviços do INSS, o recurso é gratuito. A existência desse serviço significa que o cidadão pode discordar total ou parcialmente do despacho do INSS, como em um caso de não aprovação do benefício. É necessário apenas se atentar ao prazo para entrar com recurso, que é de até 30 dias após tomar conhecimento da situação que será o motivo do recurso.

Vale esclarecer que o fato de recorrer contra o INSS ou mesmo o resultado negativo de um recurso não prejudica o cidadão, nem gera dificuldades em novos processos de benefício.

Ressalta-se também que o INSS não faz análise de recurso, pois o responsável por isso é o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão independente que atua pontualmente para controle jurisdicional das decisões emitidas pelo instituto. Portanto, não existe a interferência do INSS durante o procedimento.

Tipos

Cabe pedir recurso em caso de resposta negativa para qualquer um dos benefícios analisados pelo INSS. Existem dois tipos de recurso: o ordinário é julgado pela Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS) e é feito pelo cidadão interessado, pelo procurador ou pelo representante legal. Já o recurso especial é apresentado apenas quando não se concorda com a resposta do recurso inicial (ordinário) e pode ser feito tanto pelo interessado quanto pelo INSS. Nessa ocasião, a decisão final é dada por uma Câmara de Julgamento.

O recurso inicial deve ser solicitado pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou até mesmo em uma Agência da Previdência Social (APS); veja as instruções aqui. É preciso apontar os motivos pelos quais se discorda do resultado do benefício. Além disso, é válido apresentar documentos para comprovar o que foi alegado. Uma dica é escrever com suas próprias palavras, sem se preocupar com o uso de termos difíceis. O importante é que o texto do recurso seja compreensível.

Depois de apresentar o recurso é só acompanhar o andamento do processo. Para isso, basta acessar o site consultaprocessos.inss.gov.br/ com a senha Gov, como explicado neste vídeo. É necessário ainda fazer o cadastro no sistema de recurso como parte interessada. E para que o procurador ou representante legal acompanhem a ação, é preciso responder “SIM” à pergunta "Deseja cadastrar Procurador ou Representante Legal para este pedido?", no momento do requerimento do serviço.

Formulários

Abaixo, os modelos de formulários para protocolar o recurso. No entanto, o interessado também pode apresentar os argumentos em outra folha.

Formulário modelo para recurso à Junta de Recurso

Formulário modelo para recurso à Câmara de Julgamento