• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

TST muda regras de recursos na Justiça do Trabalho a partir de fevereiro

As mudanças, que incluem a prorrogação do prazo de adaptação, foram estabelecidas pela resolução 224/24.

O TST aprovou novas regras sobre o recurso cabível contra decisão de TRT que negar seguimento a recurso de revista, com vigência a partir de 24 de fevereiro.

As mudanças abrangem casos em que o acórdão questionado no recurso de revista esteja fundamentado em precedentes qualificados, como IRR - Incidentes de Recursos Repetitivos, IRDR - Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas e IAC - Incidentes de Assunção de Competência.

As alterações no texto da IN 40/16 constam da resolução 224/24.

Por meio dela, o TST buscou esclarecer que normas do CPC relativas à admissibilidade de recursos extraordinários em temas de precedentes vinculantes também se aplicam ao processo do trabalho.

Originalmente, as mudanças seriam implementadas 30 dias após a publicação da resolução. O prazo foi estendido para 90 dias, a pedido dos TRTs, para viabilizar ajustes no sistema PJe. A prorrogação consta no ato TST.GP 8/25, publicado nesta terça-feira, 14.

Regras que alteram procedimentos sobre admissibilidade de recurso de revista entram em vigor em fevereiro, anunciou TST.(Imagem: TST)
Mudanças na IN 40/16

A resolução incluiu dispositivo que estabelece o agravo interno como o recurso cabível contra decisão de TRT que negue seguimento a recurso de revista em casos fundamentados em decisões do TST em IRR, IRDR ou IAC, precedentes que vinculam a Justiça do Trabalho.

Não será mais possível interpor agravo de instrumento em recurso de revista ao TST nesses casos, conforme os arts. 988, parágrafo 5°, 1.030, parágrafo 2°, e 1.021 do CPC.

Além disso, a norma disciplina o procedimento em situações onde o recurso de revista aborde capítulo não relacionado a tema pacificado em precedentes qualificados.

Nesse caso, poderá ser interposto agravo de instrumento juntamente com o agravo interno, mas o processamento do agravo de instrumento ocorrerá apenas após a decisão do TRT sobre o agravo interno.

Consolidação do sistema de precedentes

A atualização da IN 40/16 é parte das ações implementadas pelo TST no último ano para aumentar a eficiência do sistema recursal e fortalecer o sistema de precedentes.

Em 2024, até novembro, o TST recebeu 314.836 agravos de instrumento em recurso de revista (quase 60% dos novos processos) e julgou 291.353.

Com informações do TST.